
Os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão.
Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
SITUAÇÃO FISCAL – Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos.
A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
REENQUADRAMENTO – Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei.
As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO – O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


Cinco pessoas morreram em um grave acidente com um ônibus na BR-251 na Serra de Francisco Sá, na noite desta quarta-feira (21).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, as informações preliminares apontam que o ônibus apresentou problema no sistema de frenagem em um trecho de declive e curva. O motorista não conseguiu reduzir a velocidade e tombou às margens da pista, na altura do km 474,8. O veículo seguia do município de Arapiraca (AL) para Itapema (SC).
Cinco passageiros, entre eles um bebê, morreram no local do acidente. Os nomes e idades das vítimas não foram divulgados.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, nove pessoas foram socorridas com múltiplas fraturas e escoriações diversas. Outras 34 não sofreram lesões ou apresentavam ferimentos de menor gravidade.
“Os corpos de uma bebê de aparentemente um ano e uma mulher foram encontrados fora do ônibus. Os outros três corpos, que eram de dois homens e uma mulher, ficaram presos debaixo do veículo. Assim que chegamos, tivemos acesso aos três e o médico do Samu constatou o óbito. Após os trabalhos da perícia, fizemos o destombamento do ônibus e a retirada dos corpos”, explicou o sargento Isaque da Silva Santos.
Ainda segundo o militar, há informações de que três motoristas se revezavam na direção do veículo, e a pessoa que conduzia no momento do acidente não foi encontrada no local. A Polícia Rodoviária Federal também confirmou que o condutor não foi localizado.
Os feridos foram socorridos em ambulâncias do Samu e do Corpo de Bombeiros, e foram levados para hospitais de Francisco Sá e Montes Claros. Ao todo, 43 pessoas receberam atendimento médico e até a tarde desta quinta, 13 pessoas permaneciam internadas.
As causas do acidente serão investigadas pela Polícia Civil e os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal, em Montes Claros.
Ônibus era clandestino
Em nota, A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou que o ônibus não possuía autorização para a realização de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
“Tanto o veículo, quanto a empresa responsável, não estão regulares junto à ANTT para a prestação desse tipo de serviço, o que caracteriza a operação como transporte clandestino”, diz um trecho da nota.
Ainda segundo a ANTT, o veículo foi autuado aproximadamente 30 vezes entre os anos de 2025 e 2026, sendo que 25 autuações foram por evasão de postos de pesagem e cinco estão relacionadas ao transporte rodoviário, incluindo irregularidades em equipamentos obrigatórios e a realização de transporte sem a devida autorização.
O veículo também foi apreendido em outubro de 2025, em decorrência das irregularidades constatadas à época.
O g1 Alagoas procurou a Dinho Turismo, responsável pelo veículo, e aguarda retorno. Em contato com a empresa, uma pessoa que preferiu não se identificar, informou que a empresa estava em contato com os advogados e falaria depois sobre o caso. g1


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos em todo o território nacional.
A medida atualiza os medicamentos permitidos à categoria, incluindo substâncias como Amoxicilina, Azitromicina e Eritromicina, tanto para uso adulto quanto pediátrico.
A nova norma estabelece que a lista de medicamentos pode ser expandida conforme políticas públicas de saúde e necessidades epidemiológicas locais, desde que baseada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais.
Monitoramento
De acordo com o Cofen, a prescrição deve seguir diretrizes estritas. É obrigatório obedecer às rotinas aprovadas pelas unidades de saúde. Outra observação é que a receita deve conter nome do fármaco, concentração, forma de apresentação e posologia exata.
A decisão complementa uma mudança realizada pela Anvisa no último ano no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a aceitar o registro profissional de enfermeiros para fins de monitoramento de vendas em farmácias privadas.
Até então, embora o sistema da Anvisa reconhecesse o registro, a permissão legal para o ato da prescrição dependia da regulamentação técnica do Cofen, oficializada agora.
O que diz o Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu à medida, sustentando que a prescrição farmacológica é uma competência exclusiva da classe médica, responsável por assegurar o diagnóstico e o prognóstico adequados.
Em nota, a autarquia reiterou que enfermeiros devem se limitar à dispensação de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais pré-definidas, sempre após avaliação médica.
Para o CFM, a resolução do Cofen "afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF)", além de representar um risco direto à segurança da população. Agência Brasil






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