- Vandinho

- há 3 dias

A Ticket S.A. passou por uma decisão liminar que a desobriga, por ora, de cumprir as novas exigências impostas pelo governo federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida foi concedida pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e vale exclusivamente para a operadora que ingressou com a ação.
No despacho proferido nesta terça-feira (20), o magistrado determinou que a União não fiscalize nem aplique sanções à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. A análise foi feita em caráter provisório, sem que o juiz tenha entrado no mérito definitivo da constitucionalidade do decreto.
A ação judicial questiona o decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reformulou pontos centrais do PAT.
A norma estabeleceu um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras, reduziu os prazos de liquidação financeira e tornou obrigatória a interoperabilidade entre os cartões de benefícios, permitindo que um mesmo cartão seja aceito por diferentes redes.
Segundo a Ticket, as mudanças não se limitam à regulamentação administrativa do programa. A empresa sustenta que o decreto cria novas obrigações, interfere diretamente no funcionamento do mercado de benefícios e avança sobre temas que dependeriam de lei aprovada pelo Congresso.
A operadora também argumenta que a norma fere princípios constitucionais, como a liberdade econômica e a livre concorrência, além de impor um prazo de adaptação considerado inadequado.
Na avaliação preliminar, o juiz considerou que os argumentos merecem acolhimento. Ele afirmou que os dispositivos do decreto, ao tratar de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade obrigatória, “aparentam ir além” da simples organização do PAT e atingem “aspectos estruturais do mercado de benefícios”. Para o magistrado, não cabe ao Poder Executivo inovar na ordem jurídica ou criar obrigações sem respaldo legal suficiente.
A decisão ressalta que o Judiciário não descarta, em tese, a possibilidade de mudanças no setor. O ponto central, segundo o despacho, é o instrumento escolhido pelo governo para promover essas alterações.
A reação da Ticket já havia sido antecipada antes mesmo da publicação do decreto. Em novembro, a empresa informou que avaliava os impactos das novas regras e não descartava recorrer à Justiça. Outras operadoras também criticaram a norma, afirmando que as mudanças poderiam desorganizar o setor e comprometer contratos em vigor.
Para o diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, a principal preocupação do setor é a obrigatoriedade do chamado “arranjo aberto”, que, segundo ele, pode enfraquecer o controle sobre o uso correto dos benefícios. Metro1


O empresário paulista Sérgio Nahas foi preso pela Polícia Militar da Bahia após ser flagrado pelo reconhecimento facial de monitoramento de câmeras na Praia do Forte, em Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador.
Nahas é condenado por ter matado sua esposa, Fernanda Orfali, em um apartamento na cidade de São paulo.
Depois da prisão, Nahas passou por audiência de custódia no último dia 19 de janeiro e vai cumprir a pena no sistema prisional paulista.
Durante a prisão, foram encontrados e apreendidos com ele, 13 pinos de cocaína, três celulares e um veículo Audi. Segundo o Metropoles, ele já tinha a prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A defesa tinha recorrido a todas as instâncias, depois que ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em 2018. No entanto, ele teve uma solicitação negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou o caso. Na época, ele foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado. BN

- Vandinho

- há 3 dias

A passagem rápida de Romarinho pelo Vitória teve um motivo que só veio a público meses depois. O atacante deixou o clube em meio à temporada após uma punição por doping, informação revelada pelo jornalista Marcelo Braga.
Na época, o afastamento foi tratado oficialmente como uma saída por “questões pessoais”, mas a sanção teve origem ainda em 2023, quando o jogador atuava pelo Neom, da Arábia Saudita. Romarinho foi punido após o uso de um medicamento ligado à fertilidade, prescrito por médico durante o processo para ter o segundo filho.
Inicialmente, a punição tinha validade apenas no território saudita, o que permitiu ao atleta seguir atuando fora do país, incluindo uma passagem pelo Al-Rayyan, do Catar, antes de acertar com o Vitória. O cenário mudou quando a sanção passou a ter abrangência internacional, impedindo o jogador de seguir atuando profissionalmente.
Com a confirmação da validade global da punição, clube e atleta rescindiram o contrato em comum acordo, em 20 de outubro. Para evitar maior exposição, o Vitória optou por não divulgar o motivo real do desligamento.
Aos 35 anos, Romarinho já cumpriu a suspensão, está liberado para treinar e, a partir de fevereiro, poderá voltar a jogar profissionalmente. Pelo Vitória, foram cinco partidas disputadas, apenas uma como titular, 121 minutos em campo, sem gols ou assistências. Voz da Bahia






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