
A Prefeitura de Salvador decidiu anular todas as matrículas realizadas em 2026 no programa “Pé na Escola”, após a abertura de investigação pelo Ministério Público Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (24).
Segundo a Secretaria Municipal de Educação de Salvador, será realizada uma auditoria administrativa para revisar os procedimentos adotados e garantir a regularidade no acesso às vagas.
De acordo com a Portaria nº 261/2026, todas as contemplações feitas neste ano foram invalidadas. A medida ocorre diante da apuração de possíveis irregularidades no encaminhamento de estudantes dentro do programa.
A normativa reforça que a prioridade deve ser a matrícula na rede pública de ensino. O direcionamento para escolas privadas só é permitido quando não houver vagas disponíveis em unidades públicas localizadas em um raio de até 1.200 metros da residência do aluno.
A auditoria também deve analisar contratos firmados, além de registros de acesso e eventuais alterações no sistema utilizado para gestão das vagas. O objetivo é verificar a consistência dos dados, incluindo a capacidade das turmas, e propor melhorias nos mecanismos de controle. Voz da Bahia


O ex-ministro da Casa Civil, Rui Costa, integrou a comitiva do governador Jerônimo Rodrigues (PT) que esteve na cidade de Brumado, na manhã desta sexta-feira (24), para o anúncio de diversos investimentos importantes.
Costa falou sobre o sentimento de retornar ao município em um momento único de retomada dos investimentos do Governo Federal.
“É uma alegria grande estar aqui mais uma vez matando a saudade de Brumado e da população e inaugurando uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que representa o retorno do investimento do presidente Lula, que retomou a parceria com os municípios”, afirmou.
Ao todo, são 2600 UBSs no país e a UBS José Clemente, inaugurada em Brumado, é uma das novas construídas com recursos federais na Bahia. A unidade reforça a atenção e a assistência à saúde da população.
Também com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) está sendo construído na cidade.
O órgão volta-se para o atendimento especializado de pessoas com problemas em decorrência do uso e abuso de álcool e drogas.
O ministro ressaltou que a unidade foi articulada por meio da parceria do presidente Lula com o prefeito Fabrício Abrantes.
Na agenda, também foi assinada a ordem de serviço para a obra de implantação do esgotamento sanitário municipal. Costa apontou que se trata de uma obra há muitos anos aguardada.
“O presidente Lula colocou no PAC, e em parceria com Jerônimo, nós estamos iniciando a licitação de R$ 200 milhões para fazer o esgotamento sanitário aqui em Brumado. É um passo importante porque esgotamento é sinônimo de saúde pública “, avaliou.
Rui disse que, há anos, o projeto enfrentava dificuldades para sair do papel. “Tentei insistir muito na época em que era governador, mas não consegui devido à dificuldade de relação com o Município e com o então prefeito. Agora, finalmente, na condição de ministro, pudemos colocar no PAC e estamos licitando essa obra”, celebrou.
Questionado sobre as próximas eleições, o ministro respondeu que está confiante na reeleição de Lula e de Jerônimo. “É só fazer a comparação do governo anterior com o presidente Lula. É uma mudança da água para o vinho, uma diferença gigantesca.
Em janeiro de 2023, quando chegamos ao Governo Federal, encontramos todas as obras paradas e o presidente retomou os investimentos no Brasil. Hoje, temos o menor desemprego da história do país, o maior investimento em cursos e caminhamos com fé em Deus na vitória de Lula e de Jerônimo na Bahia”, assegurou. g1


Por decisão unânime do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento ao recurso administrativo interposto pela juíza de Direito Marlise Freire Alvarenga Mendonça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que buscava anular seu afastamento cautelar determinado pela Corte local em novembro de 2025.
O julgamento, ocorrido em 17 de abril de 2026, manteve o entendimento de que o quórum aplicável para a medida disciplinar é o de maioria absoluta, e não o de dois terços exigido para afastamentos decorrentes de infrações penais.
A magistrada foi afastada do cargo pelo Pleno do TJ-BA em 14 de novembro de 2025, sob indícios graves de irregularidades funcionais.
Segundo o acórdão do tribunal baiano, a juíza teria atuado fora de sua competência formal, omitido apuração de condutas de assessor e delegatários, favorecido familiares e pessoas próximas, proferido decisões em processos nos quais havia declarado suspeição, praticado tráfico de influência junto à Procuradoria Municipal, envolvido-se em esquema de agiotagem com transações superiores a R$ 10 milhões e beneficiado o filho, advogado, em operação imobiliária com suspeita de lavagem de dinheiro não comunicada ao Coaf.
Há ainda referência ao apelido depreciativo “Juíza Cinquentinha”, supostamente alusivo ao valor cobrado por decisões judiciais.
No recurso ao CNJ, a defesa da juíza sustentou que o afastamento deveria ter sido submetido ao quórum de dois terços dos membros do Tribunal, argumentando violação ao princípio da hierarquia das normas, uma vez que a Resolução CNJ nº 135/2011, que exige apenas maioria absoluta, não poderia se sobrepor à lei complementar federal.
O relator do caso no CNJ, conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, afastou a tese. Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, incluindo o presidente do órgão, ministro Edson Fachin, Amorim Junior destacou que o artigo 29 da Loman aplica-se exclusivamente às hipóteses de afastamento de magistrado em razão da prática de infração penal, quando se torna aconselhável o recebimento de denúncia ou queixa.
O relator ressaltou que não há conflito entre as normas, pois elas regulam esferas autônomas. “O art. 29 da Loman refere-se ao quórum para afastamento por incidência em infrações penais. Por sua vez, o art. 15 da Resolução CNJ nº 135/2011 se aplica a hipóteses de afastamento de juízes em decorrência de processo administrativo disciplinar”, escreveu o conselheiro.
Ainda em caráter argumentativo, o relator observou que, mesmo que se considerasse o quórum de dois terços, hipótese que rejeitou, ele teria sido atingido.
Dos 64 desembargadores aptos a votar no Pleno do TJBA (excluídas cinco aposentadorias e um afastamento não eventual determinado pelo Superior Tribunal de Justiça), 45 votaram a favor do afastamento, percentual superior a dois terços.
O acórdão do TJ-BA também registra que a medida foi tomada por maioria absoluta, com 45 votos favoráveis.
O CNJ também rechaçou alegações de cerceamento de defesa e de prescrição, destacando que o prazo prescricional para apuração de faltas funcionais é de cinco anos, contado da ciência do tribunal, e que a fase investigatória prévia não exige a plena observância do contraditório, garantia assegurada na fase do processo administrativo disciplinar propriamente dito.
Com a decisão, mantém-se o afastamento cautelar da juíza, que continuará afastada de suas funções até o julgamento final do processo administrativo disciplinar instaurado no TJ-BA.
A magistrada ainda pode recorrer da decisão do CNJ ao Supremo Tribunal Federal, por meio de mandado de segurança. O caso, que envolve gravíssimas imputações de corrupção e desvio funcional, segue sob investigação na Justiça baiana. g1



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