- Vandinho

- há 13 horas

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) firmou um entendimento com o comandante da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, visando a prorrogação de seu contrato.
De acordo com o jornalista Cahê Mota, a entidade planeja ampliar o acordo com o treinador italiano até 2030, mesmo antes do início da Copa do Mundo.
Ancelotti esteve de férias na Europa e retornará nesta sexta-feira (23) para reiniciar suas atividades em preparação para a Copa do Mundo, programada para junho.
Ademais, o técnico e sua equipe estão planejando se encontrar com os líderes da CBF nos próximos dias para definir os detalhes do novo contrato e formalizar a assinatura.
Carlo Ancelotti ocupa atualmente a posição de treinador de seleção mais remunerado globalmente, recebendo cerca de 10 milhões de euros anualmente (aproximadamente R$ 63,4 milhões).
O novo contrato para liderar a equipe brasileira em mais um ciclo de Copa deverá permanecer nesse patamar, além de incluir ajustes nas bonificações por conquistas de títulos.
Se conduzir a equipe à conquista do hexacampeonato mundial, o treinador italiano ganhará um prêmio de 5 milhões de euros (cerca de R$ 31,7 milhões).
Com um toque de humor, Ancelotti fez comentários sobre a extensão de seu contrato em novembro do ano anterior, após o jogo amistoso com a Tunísia:
“A verdade é que o contrato antes do Mundial é mais barato; depois, pode ficar muito mais caro”. g1


A Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB) realizou, na noite desta quinta-feira (22), a celebração de posse da nova Diretoria para o triênio 2026/2028.
O evento aconteceu na Chácara Baluarte, em Salvador, e reuniu delegados, convidados e representantes da categoria em um momento marcado por simbolismo, confraternização e renovação de compromissos institucionais.
A solenidade foi dedicada à categoria e destacou a continuidade da luta em defesa das prerrogativas da carreira, o fortalecimento da representação sindical e a valorização permanente dos delegados de polícia da Bahia.
A nova gestão assume com o desafio de ampliar o diálogo institucional e avançar em pautas históricas da classe.
Eleito com 53% dos votos válidos, o delegado Jesus Pablo Barbosa assumiu oficialmente a presidência do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato) no dia 12 de Janeiro deste ano, tendo como vice-presidente, Andrea Cardoso.
A eleição foi realizada em novembro do ano passado, com votação presencial na sede da entidade, no bairro da Piedade, e também de forma online. Ao todo, mais de 600 delegados sindicalizados participaram do pleito.
Delegado da turma de 2001, Jesus Pablo possui formação em Projetos de Segurança Pública pelo Mashav, do Ministério das Relações Exteriores de Israel, além de quatro especializações e diversos cursos voltados às áreas de inteligência e planejamento estratégico.
Ao longo da carreira, atuou como delegado titular nos municípios de Itacaré, Barrocas, Conceição do Coité e Amélia Rodrigues. Em Salvador, teve passagem por unidades estratégicas da Polícia Civil, como a DRFR, DREOF, além das Delegacias Territoriais de São Caetano, Nordeste de Amaralina e Rio Vermelho. Também integrou setores como DCCP, DHPP, DIP, DENARC e DRACO.
Jesus Pablo ainda exerceu funções na Gerência de Projetos do GDG, coordenou Núcleos de Inteligência do DHPP e do DEPOM, e atuou como Coordenador de Inteligência e Contrainteligência do DIP. Foi um dos líderes das mobilizações de 2005 e 2006, período marcado por conquistas significativas para a categoria. Atualmente, integra a Corregedoria da Polícia Civil (CORREPOL).
A posse da nova diretoria irá marcar o início de um novo ciclo para a ADPEB, com expectativas de fortalecimento institucional e atuação firme na defesa dos interesses dos delegados de polícia da Bahia.


A Justiça na Bahia autorizou a soltura temporária da turista Gisele Madrid Spencer Cesar, detida em flagrante por injúria racial após um incidente que ocorreu no Pelourinho, em Salvador, na quarta-feira passada (21).
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pelo juiz Maurício Albagli Oliveira, da 2ª Vara das Garantias de Salvador, durante a audiência de custódia.
Embora tenha validado a legalidade da prisão em flagrante e constatado indícios adequados da infração, o juiz decidiu substituir a detenção por medidas cautelares, em consonância com a posição do Ministério Público e da defesa.
O magistrado ressaltou que o registro da prisão em flagrante atendeu a todas as exigências estabelecidas pelo Código de Processo Penal, além de não ter havido quaisquer irregularidades na abordagem da suspeita, como a utilização de tortura ou outros tipos de abuso.
O juiz ressaltou que a existência do crime e as evidências sobre quem o cometeu estão claramente estabelecidas, sustentadas pelos relatos da vítima, de testemunhas e dos policiais que responderam ao chamado.
De acordo com os documentos do caso, a atitude da turista ao se identificar como branca, tocar na própria pele e ofender a vítima chamando-a de “lixo”, juntamente com o ato de cuspir, caracteriza, em princípio, injúria racial, acompanhada por uma agressão física.
A determinação judicial enfatiza que o relato da vítima era “abundante em informações” e foi confirmado por testemunhas que estavam presentes e por membros das forças de segurança.
Um investigador civil também mencionou que, na delegacia, a pessoa detida solicitou ser atendida por um delegado branco, evidenciando a natureza discriminatória de sua atitude.
O magistrado não aceitou a alegação da defesa sobre a falta de materialidade e negou o pedido para revogar a prisão.
Mesmo diante da seriedade do delito, o magistrado esclareceu que não tinha a possibilidade de transformar a prisão em flagrante em preventiva por iniciativa própria, de acordo com a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça após a implementação do Pacote Anticrime.
Dado que o Ministério Público não requereu a prisão preventiva, a liberação provisória foi avaliada como juridicamente apropriada.
Para que Gisele possa responder ao processo em liberdade, ela precisará seguir diversas condições, incluindo:
Comparecer a todos os atos do processo;
Comparecer bimestralmente em juízo por um ano;
Não se ausentar da comarca de Porto Alegre por mais de dez dias sem autorização judicial;
Ficar proibida de frequentar a Praça das Artes, no Pelourinho, por 12 meses;
Manter distância mínima de 300 metros da vítima e das testemunhas;
Participar de programas ou cursos voltados à educação racial.
O Judiciário também ordenou a devolução dos bens pessoais confiscados e emitiu um habeas corpus.
Apesar de estar solta, a turista continua a sendo processada por injúria racial, delito considerado equivalente ao racismo, que não admite fiança e não prescreve, com uma pena que varia de dois a cinco anos de reclusão. O inquérito policial será finalizado e posteriormente examinado pelo Ministério Público.






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