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Uma longa lista de processos fez o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiar, nesta quarta-feira, para outro dia, sem data definida, a permanência ou não de Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).


Os ministros iriam decidir se mantinham ou derrubavam a liminar de Gilmar Mendes que reconduziu o dirigente ao comando da entidade.


Outro ponto que seria decidido é se é válida ou não a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que ordenou o afastamento do presidente, em 7 de dezembro de 2023. Caso a liminar fosse derrubada, seriam convocadas novas eleições. Ednaldo pode cumprir o mandato até o fim de 2026.


COMO COMEÇOU A ATUAL CRISE NA CBF?


O caso começou quando uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu a anulação de assembleia geral realizada pela CBF, em março de 2017, que alterou regras eleitorais internas.


Alegou-se, à época, que as modificações não teriam obedecido aos princípios da transparência e da publicidade. Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por causa de denúncias de assédio sexual - das quais o ex-mandatário foi inocentado pela Justiça -, foi determinado judicialmente que toda a diretoria eleita com Caboclo em 2017, de vices aos demais cargos, deveria ser destituída por ter sido escolhida sob as regras alteradas.


Em consequência, foram debatidas novas regras com participação dos clubes e federações e realizadas novas eleições. Ednaldo, então presidente da Federação Baiana, assumiu interinamente a presidência da CBF.


Antes de ser eleito oficialmente, Ednaldo assinou um (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o MP-RJ e a CBF, em março de 2022, para conferir estabilidade em favor da entidade máxima do futebol. Algumas semanas depois, Ednaldo foi eleito, sem nenhuma chapa concorrente. Em dezembro do ano passado, o TJ-RJ julgou a legalidade do TAC e anulou assembleias da CBF e afastou Ednaldo Rodrigues do cargo.


O problema que levou a destituição foi uma reivindicação dos vice-presidentes do mandato de Caboclo, que defendem que o acordo com o MP-RJ beneficiou Ednaldo, uma vez que ainda era interino quando assinou o documento e foi eleito logo em seguida, sob as regras que ele mesmo homologou. Também é apontado o fato de o acordo ter sido celebrado apenas entre ele e um único promotor.


Após o afastamento de Ednaldo, a Justiça do Rio nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, como interventor na CBF e deu prazo de 30 dias úteis para a convocação de novas eleições. Flávio Zveiter, ex-presidente do STJD, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), lançaram pré-candidaturas ao cargo. Porém, tanto a Conmebol quanto a Fifa não reconheceram a legitimidade de Perdiz como presidente temporário da CBF.


COMO EDNALDO VOLTOU AO CARGO?


Ednaldo recorreu ao no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a situação, alegando que o seu afastamento coloca em risco "a organização do futebol no País e toda a sua cadeia econômica", mas teve pedido negado. O MP-RJ também foi ao STJ questionar a decisão do TJ-RJ, mas o tribunal não aceitou a tese apresentada.


Foi então que o Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma liminar no STF pedindo a recondução de Ednaldo ao cargo sob o argumento de que a decisão judicial do TJ-RJ "afronta as atribuições constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades de práticas desportivas".


Em 27 de dezembro, o pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça. Ele argumentou que "apesar da complexidade do caso, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência".


O STF já havia sido acionado também pelo PCdoB, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para tentar obter medida cautelar contra uma decisão emitida pelo TJ-RJ.


O partido alegou a possibilidade de a seleção brasileira masculina de futebol ficar fora da Olimpíada de Paris-2024 por não poder se inscrever no Pré-Olímpico a tempo por causa do imbróglio. Em 4 de janeiro, Gilmar Mendes, ministro do STF, despachou favoravelmente ao dirigente após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) publicarem pareceres favoráveis à suspensão da decisão judicial que afastou Ednaldo do cargo. Foi, então, determinado o retorno imediato de dirigente ao posto.


No parecer, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu a legitimidade do acordo entre CBF e o MP-RJ, assim como da eleição de Ednaldo, mas apontou como risco principal "o fato de que a confederação ser dirigida por interventor indicado pelo TJ-RJ, cujos atos de gestão não são reconhecidos pela Fifa, conforme anunciado pela própria entidade máxima do futebol mundial e divulgado na imprensa".


Por sua vez, a AGU também aborda que a intervenção da Justiça do Rio na CBF e a nomeação de José Perdiz como interventor não são "constitucionalmente adequadas e consentâneas com a autonomia desportiva constitucionalmente assegurada". Tanto a AGU quanto a PGR também citaram à época o risco de suspensão da seleção e times brasileiros de competições realizadas pela Fifa e pela Conmebol como agravante.


O QUE ACONTECEU APÓS EDNALDO VOLTAR À PRESIDÊNCIA?


Menos de uma semana após ser reconduzido ao cargo, Ednaldo se reuniu com membros da Fifa e da Conmebol, que descartaram uma punição à CBF. O presidente também agiu rápido demitindo Fernando Diniz do comando interino da seleção brasileira e convidando Dorival Júnior, que estava no São Paulo, para assumir o Brasil em definitivo. Estadão




Um Veículo Tipo Ambulância GM Montana de Placa PKZ 3277, foi encontrado abandonado às margens da BR 116, KM 70, mas proximidades do Município de Irajuba.


Segundo informações, o veículo pertence à Prefeitura Municipal de Planaltino, que tem um Termo de Doação assinado com o Estado através da SESAB, e estava transportando pacientes quando quebrou.


Ainda segundo populares, o veículo estava abandonado e sem nenhum funcionário da Prefeitura fazendo sua guarda.


Vale ressaltar que esse tipo de veículo é essencial para o suporte de urgência e emergência para a população que precisa do serviço de saúde.

Com informações do site A voz é aqui.




A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos.


Essas categorias serão alvo de incidência do chamado Imposto Seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.


A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.


O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.


O governo argumenta que a cobrança do Imposto Seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações se justifica porque eles são "emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem".


No caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do IS sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou reduzida conforme os atributos de cada veículo.


Serão considerados fatores como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.


Os atributos estão em linha com o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede incentivos tributários ao setor automobilístico com foco na transição energética.


Automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes terão a alíquota majorada.


Para ser caracterizado como sustentável, o veículo deverá se enquadrar em índices específicos de emissão de dióxido de carbono, reciclabilidade veicular, realização de etapas fabris no país e categoria do veículo.


O projeto ainda prevê alíquota zero de IS sobre veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito dos novos tributos criados pela reforma, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


O governo também propôs a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, sob o argumento de que seu consumo prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes, citando estudos realizados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).


"A tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes", diz o texto.


Como o setor possui estrutura concentrada em fabricantes e fragmentada nas etapas de distribuição e varejo, o projeto do Executivo propõe que o tributo seja recolhido pelo fabricante na primeira venda, pelo importador na importação e pelo arrematante em caso de leilão.


No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança será dupla: haverá uma alíquota ad valorem (em percentual) e uma alíquota específica (valor fixo por unidade de medida) conforme o teor alcoólico –quanto maior a quantidade, maior a carga do tributo. O imposto também será recolhido na primeira comercialização das fabricantes.


Em relação aos produtos do fumo, o Brasil já cobra alíquotas sobre cigarros, mas o governo propõe um alcance ampliado do IS para abarcar também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.


O projeto também prevê medidas adicionais para tentar fortalecer o combate ao mercado ilegal, principalmente de cigarros.


O texto estabelece a aplicação da pena de perda dos bens (perdimento) nas hipóteses de transporte, depósito ou exposição à venda desses produtos desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua procedência, sem prejuízo da cobrança do IS devido.


A proposta ainda autoriza a incidência de Imposto Seletivo sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. As alíquotas respeitarão o percentual máximo de 1%.


A proposta prevê a incidência do IS na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação. Há também hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.


Está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que seja destinado à utilização como insumo em processo industrial.


Operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao Imposto Seletivo. Os bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida da reforma tributária (desconto de 60% em relação à cobrança padrão) também ficarão livres do IS, assim como os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.


VEJA OS PRODUTOS QUE SERÃO ALVO DO IMPOSTO SELETIVO


1. Veículos;

2. Embarcações e aeronaves;

3. Produtos fumígenos;

4. Bebidas alcoólicas;

5. Bebidas açucaradas;

6. Bens minerais extraídos

Folhapress



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