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Foto Reprodução
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Em meio às recorrentes especulações divulgadas na imprensa, sobre o seu projeto político em 2026, o prefeito Zé Cocá (PP), afirmou que a sua pretensão é dar continuidade ao seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Jequié que será encerrado em 2028.


A afirmação foi feita na manhã desta segunda-feira (19), no programa “Dinâmico News”, da Rádio Povo FM.


O chefe do executivo municipal de Jequié, deu indícios que sua pretensão é permanecer no PP e citou a boa relação que mantém com o deputado federal João Leão e o seu filho Cacá Leão, duas das principais lideranças pepistas na Bahia.


Zé Cocá não confirmou nem negou que faça opção por apoiar o governador Jerônimo Rodrigues (PT), que disse ter prometido a ele atendimento a várias reivindicações para Jequié. Citou como a primeira das solicitações atendidas, a nova pavimentação da Avenida Franz Gedeon.


“Provavelmente, em março em anuncio minha decisão”, disse o prefeito de Jequié, ressaltando a boa relação que vem mantendo com o secretário de Relações Institucionais Adolfo Loyola, com quem tem tratado dos assuntos relacionados ao que denomina “Projeto Jequié”.


Assista Vídeo:


 
 
Foto:Giro em Ipiaú
Foto:Giro em Ipiaú

Duas pessoas morreram e outras 15 ficaram feridas em um grave acidente de trânsito atendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite desta segunda-feira (19), por volta das 23h, no km 597 da BR-116, no município de Irajuba/BA.


De acordo com informações preliminares, o sinistro foi do tipo tombamento de veículo, envolvendo um micro-ônibus, seguido de colisão posterior com uma carreta. O micro-ônibus pertence à Prefeitura de Ipiaú/BA e realizava o transporte de pacientes do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), no trajeto Ipiaú/BA – Salvador/BA.


No veículo, havia 17 passageiros. Em decorrência do sinistro, duas pessoas vieram a óbito. Uma das vítimas foi identificada como Antônio Eduardo Santos da Paixão, de 66 anos. A outra vítima, do sexo feminino, ainda não foi identificada, uma vez que não portava documentos no momento do atendimento.


Os demais ocupantes sofreram ferimentos de naturezas diversas, variando entre leves e graves, sendo encaminhados para unidades de saúde da região.


Equipes da Polícia Rodoviária Federal, do SAMU, do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos de emergência atuaram no atendimento às vítimas, na sinalização da via e no controle do tráfego, garantindo a segurança dos usuários da rodovia.


As causas do sinistro ainda estão sendo apuradas e serão esclarecidas após a conclusão do levantamento pericial realizado pela PRF.


A Polícia Rodoviária Federal reforça a importância da atenção redobrada dos condutores, especialmente em deslocamentos noturnos e em rodovias de grande fluxo, visando à preservação de vidas. Foto: Giro Ipiaú


 
 
Foto Reprodução
Foto Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a venda de pequena quantidade de droga, por si só, não é fundamento suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva.


A decisão resultou na soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.


O caso teve origem após a apreensão de 12 pedras de crack, que totalizavam 1,7 grama, além da quantia de R$ 119,75 em dinheiro. Jairo foi acusado de vender a substância a um usuário e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva pela Justiça estadual.


Na decisão que manteve a custódia, a Justiça catarinense apontou como fundamentos a garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a ausência de endereço fixo, uma vez que o acusado estaria em situação de rua.


Ao analisar o caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a quantidade de droga apreendida é reduzida e, isoladamente, não demonstra gravidade concreta suficiente para justificar a prisão preventiva.


Segundo o ministro, a medida extrema deve ser aplicada apenas quando houver elementos objetivos que indiquem risco real à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


A decisão reforça o entendimento da Corte de que a prisão preventiva não pode ser utilizada de forma automática, devendo ser fundamentada em circunstâncias concretas do caso, especialmente quando se trata de apreensão de pequena quantidade de entorpecente.


Com isso, Jairo Dias foi colocado em liberdade, podendo responder ao processo em liberdade, sem prejuízo do andamento da ação penal. O mérito da acusação de tráfico de drogas seguirá sendo analisado pela Justiça competente. Agência Brasil


 
 
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