A partir de 1º de janeiro terá novas regras para circulação com bicicletas elétricas - No Brasil
- Vandinho

- 22 de dez. de 2025
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A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a vigorar de forma plena as normas da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelecem nova fase de fiscalização do uso da bicicleta elétrica no país, com critérios rígidos de segurança e equipamentos obrigatórios.
A nova regulamentação visa diferenciar claramente o que é uma bicicleta assistida de um ciclomotor, evitando que veículos de maior potência circulem sem regras em calçadas e ciclovias, colocando em risco pedestres e ciclistas comuns.
Para quem possui uma bicicleta elétrica e deseja evitar multas ou apreensões a partir do próximo ano, o veículo deve estar equipado com:
Indicador de velocidade: Velocímetro funcional para controle do limite da via.
Campainha: Dispositivo sonoro para alerta.
Sinalização noturna: Iluminação dianteira, traseira e nas laterais.
Espelho retrovisor: Instalado obrigatoriamente do lado esquerdo.
Pneus seguros: Devem estar em boas condições de conservação e aderência.
Para seguir sendo considerada uma bicicleta elétrica (e, portanto, isenta de CNH e emplacamento), ela deve cumprir três requisitos básicos:
Potência: Motor auxiliar de, no máximo, 1 kW (1000W).
Velocidade: Máxima de fabricação limitada a 32 km/h.
Acionamento: O motor deve funcionar apenas quando o condutor pedala (pedal assistido). Veículos com acelerador manual perdem essa categoria. g1








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