Artigo: É Possível Reconhecer a União Estável Após a Morte do Companheiro?
- Vandinho
- 13 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2024

Dr. Couto de Novaes. (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
União Estável é quando homem e mulher mantêm convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituir família.
Companheiros que convivem em união estável têm praticamente os mesmos direitos de quem se casou no “civil”. Contudo, a maioria das uniões estáveis são informais, “sem papel”, e, diante do falecimento de um dos conviventes, surge a dúvida: É possível ao companheiro ou companheira sobrevivente buscar reconhecimento pós morte da união estável, para fins de direitos de herança, por exemplo?
Sim, o entendimento da lei e da jurisprudência brasileiras é no sentido de que a união estável poderá ser reconhecida tanto em vida de ambos os conviventes, bem como é possível que a união estável seja reconhecida após o falecimento de um dos companheiros. Para tanto, o companheiro ou companheira sobrevivente deverá ingressar com a chamada Ação Judicial de Reconhecimento Pós Morte de União Estável.
O companheiro sobrevivente deverá propor o processo de reconhecimento de união estável na Vara de Família, em face dos herdeiros do companheiro falecido, e deverá comprovar que o casal conviveu publicamente com intenção de constituir família. Uma vez a justiça reconhecendo a união estável, o companheiro ou companheira sobrevivente será declarado oficialmente viúvo, e lhe serão garantidos direitos de partilha, herança e pensão previdenciária etc.
COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE?
O companheiro sobrevivente deverá buscar provar a união estável por meios diversos, tais como: testemunhas, fotos em redes sociais demonstrando a vida de casal, dependência em plano de saúde, conta bancária conjunta, imposto de renda, comprovantes de pagamentos mútuos de contas entre os companheiros etc. Fiquem vigilantes aos seus direitos! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.
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