
Dr. Couto de Novaes. (Advogado em Maracás, sócio naP&C.Advocacia.Instagram:@pc.advocacia)
Há poucos meses foi sancionada lei que determina que o INSS passe a pagar benefício previdenciário de até um salário mínimo para filhos menores de mulheres vítimas de feminicídio.
Tal medida surge num contexto de aumento do número de mulheres mortas por parceiros, ex-parceiros ou familiares, o que, sem dúvida, significa que tamanha violência tem deixado muitas crianças e adolescentes em situação precária, sendo dever do Estado brasileiro ampará-los.
A violência doméstica contra as mulheres é um dos mais graves problemas sociais no Brasil, sendo que, em 2022, registrou-se 1.437 casos de feminicídio. Por isso, a importância da nova lei, como instrumento de política pública, visando acolher os filhos biológicos, adotivos e demais dependentes menores destas vítimas, pois, sabe-se, que, muitas vezes, as mulheres mortas eram as provedoras do lar, ou seja, sustentavam seus filhos e dependentes.
A referida pensão poderá ser concedida mesmo se o feminicídio ocorreu antes da publicação da lei. Por fim, para que seja concedido o benefício, os dependentes da vítima devem ser jovens menores de 18 anos; sendo que a renda mensal por cabeça do grupo familiar deve ser de até 25% do salário mínimo.
Além disso, o valor da pensão deverá ser dividido entre todos os filhos e dependentes da falecida. Aconselha-se que, para maiores esclarecimentos, os interessados consultem o seu advogado de confiança. Fiquem vigilantes aos seus direitos! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas por ele no Instagram do Escritório: @pc.advocacia.
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