
Dr. Couto de Novaes(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia)
Milhares de aposentados em todo o Brasil estão sendo vítimas de descontos indevidos em seus proventos. Tais descontos, realizados por Associações de diversas naturezas, são ilícitos, pois esses aposentados jamais adquiriram ou contrataram qualquer serviço ou produto junto às associações infratoras.
Assim, por ser prática ilegal, vítimas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios, aposentadorias ou pensões têm direito ao ressarcimento dos valores, e indenização por danos morais. Procurem, imediatamente, o seu advogado de confiança.
Portanto, preste atenção ao seu extrato do INSS, e perceba se está havendo algum desconto não autorizado por você. Em geral, tais descontos vêm identificados por nomenclaturas do tipo “CONTRIBUIÇÃO UNIUPAB” ou “CONTRIB. AOBP”.
Se o aposentado ou pensionista identificar que está sendo vítima, e não concordar com tais descontos em seu benefício, poderá submeter a situação ao seu advogado de confiança para tomar as devidas providências administrativas e judiciais.
No âmbito de ajuizamento da devida Ação Judicial, poderá ser requerido que a Justiça declare a inexistência do suposto débito; bem como a suspensão dos descontos indevidos; ressarcimento em dobro dos valores descontados, além da condenação da Associação infratora ao pagamento de indenização por danos morais aos aposentados e pensionistas vítimas. Assim, fique atento ao seu extrato INSS: se notar descontos estranhos, não durma no ponto! Graça e Paz a todos!
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