Dr. Couto de Novaes
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
Pequenos empresários têm recebido ligações telefônicas,ou mensagens de WhatsApp, nas quais terceiros se apresentam como representantes de Cartórios de Protesto de Dívidas.
O suposto funcionário do Cartório informa à pessoa que existe uma dívida prestes a ser protestada em seu nome ou de sua empresa, e que, se a dívida não for quitada ainda no mesmo dia, o respectivo CPF ou CNPJ será imediatamente cancelado. Infelizmente, trata-se de um golpe, modalidade da prática do crime de estelionato, que vem causando prejuízos a vítimas de todo o Brasil.
O primeiro sinal de que trata-se de um golpe é se o suposto Cartório entra em contato para comunicar sobre a existência da dívida por meio de ligação telefônica, mensagem de WhatsApp ou e-mail.
O segundo motivo que deve levar o cidadão a desconfiar é se o suposto representante do cartório passa a fazer pressão, dizendo que o devedor tem que pagar a dívida no mesmo dia ou caso contrário seu CPF ou CNPJ será cancelado.
Por Lei, Cartórios de Protesto somente podem notificar devedores através de três maneiras: primeira: um funcionário do cartório vai à residência ou a empresa do devedor e entrega a notificação do protesto; segunda: o cartório envia a notificação pelos correios, em carta AR; terceira: se o devedor não tem endereço conhecido, a notificação deve ser feita via edital. Além disso, por lei, o cartório somente implementará restrições ao devedor se após três dias úteis da notificação a dívida não for quitada.
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