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Artigo: como resolver a guarda de animais na separação do casal?

Foto do escritor: VandinhoVandinho

Como Resolver a Guarda de Animais na Separação do Casal?

 

Dr. Couto de Novaes

(Advogado em Maracás, sócio na P&C Advocacia.

Instagram: @pc.advocacia) 

 

Quando o relacionamento chega ao fim, muitos “ex-casais” têm dúvidas sobre quem terá direitos e obrigações para com os bichos adquiridos na constância da relação. O ideal é que ao longo do processo de separação o casal chegue a uma decisão amigável quanto à guarda e às despesas do pet. Se o acordo se mostrar inviável, a questão será decidida por um juiz da Vara de Família, levando-se sempre em consideração as necessidades do animal e as possibilidades financeiras dos envolvidos.

Muitos juízes, priorizando o bem-estar do pet, vêm estabelecendo a guarda compartilhada. Em casos onde ambos os tutores têm iguais condições de cuidar do animal, o juiz poderá determinar a guarda alternada, situação na qual o pet passará a mesma quantidade de dias na casa de cada qual, e os gastos são arcados pelas partes, sem divisão, com exceção de despesas extraordinárias, como um acidente ou cirurgias, onde tais gastos terão de ser divididos.

Por outro lado, as partes também podem estabelecer que a guarda não seja compartilhada, situação em que, por exemplo, no processo de divórcio, o casal requer ao juiz que fixe a guarda unilateral em favor da ex-esposa, ao que restaria estabelecido, em contrapartida, que o ex-marido arcaria com as despesas de manutenção do pet. Fiquem vigilantes! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.

 

 

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