top of page
Foto do escritorVandinho

Artigo: presos não terão mais direito as saidinhas temporárias? Entenda

Atualizado: 16 de jun.


Dr. Couto de Novaes. (Advogado, sócio na P&C Advocacia. Instagram: @pc.advocacia) 

 

Buscando combater o crescimento da violência no Brasil, o Congresso Nacional, seguindo o que parece ser a vontade da maioria dos brasileiros, por meio da lei 14.843/2024, publicada no último dia 12 de junho, estabeleceu que presos do sistema penitenciário não mais terão direito às chamadas Saidinhas Temporárias.


Contudo, muitos detentos e seus familiares, preocupados, nos têm feito a seguinte pergunta: a nova lei acabou com as “saidinhas” para todos os presos, ou a proibição vale somente para aqueles que praticarem crimes a partir de junho de 2024?


O Judiciário tende a considerar que os benefícios das saídas temporárias têm natureza penal, o que significa dizer que a nova regra não poderá retroagir desfavoravelmente aos condenados por crimes praticados antes da existência desta nova lei; ou seja, a princípio, todos os presos que atualmente encontram-se no regime semiaberto, e que cumprem certos requisitos legais, continuarão tendo direito às saidinhas nos feriados de natal, ano novo, dia das mães, dia dos pais, dia das crianças; além de direito a frequentar cursos supletivos e profissionalizantes, ou de 2º Grau ou Ensino Superior.


Diferentemente, os presos que praticarem delitos após a existência da nova lei, ou seja, após junho de 2024, não terão mais direito às saídas para visita familiar, nem às saídas temporárias em feriados, nem autorização para participarem de atividades para o retorno ao convívio social. Estes presos terão direito somente às saídas ao longo do dia, a fim de frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou curso superior, na comarca onde cumprem pena, devendo voltar no mesmo dia ao presídio.


A mudança mais drástica que houve foi a seguinte: a partir de junho de 2024 quem praticar crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa em nenhuma hipótese terá direito à saída temporária e nem direito a trabalho externo.


Fiquem vigilantes aos seus direitos e deveres! Graça e Paz! Gostou desse conteúdo que Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.



 

10 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page