Dr. Couto de Novaes.
(Advogado, sócio na P&C Advocacia.
Instagram: @pc.advocacia)
É possível que o viúvo ou a viúva que recebe pensão por morte se case novamente no civil ou constitua nova união estável sem perder o benefício? Esta é uma dúvida muito recorrente entre as pessoas, sendo que muitos cônjuges sobreviventes chegam a passar o resto da vida sem oficializar novo casamento devido ao receio de perderem a pensão do INSS. Todavia, segundo a lei brasileira, o novo casamento ou a nova união estável, por si só, jamais poderá retirar dos viúvos o direito de continuar recebendo o benefício.
O QUE É A PENSÃO POR MORTE E QUEM TEM DIREITO?
A Pensão por Morte está prevista no artigo 201 da Constituição Federal, e trata-se de um Benefício pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido (ou falecida) que era segurado da Previdência Social, sendo que tal benefício é concedido tanto ao cônjuge sobrevivente, no caso do casamento civil; quanto ao companheiro sobrevivente, no caso da união estável.
O QUE DIZ A LEI ATUALMENTE?
Viúvas e viúvos pensionistas por morte podem casar-se novamente, ou formar nova união estável, sendo que o simples fato do novo relacionamento não será razão para o INSS cortar a pensão. É importante dizer, porém, que as regras aqui abordadas valem apenas para casos de pensão por morte concedidas no âmbito do Regime Geral da Previdência, pois em relação às pensões regidas por regimes próprios dos Estados e Municípios a situação pode ser diferente. Desejo Feliz Ano Novo a todos! Graça e Paz!...
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