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Artigo: Vizinho que Deixa Animais Entrarem no Sítio do Outro Pratica qual Crime?

Atualizado: 14 de abr.


Dr. Couto de Novaes

(Advogado, sócio na P&C Advocacia.

Instagram: @pc.advocacia) 

 

Diariamente, verifica-se nas cidades animais vagando em via pública, invadindo imóveis ou abandonados em propriedades de terceiros. São cavalos, gado, cabras e até cães causando transtornos aos cidadãos. Todavia, o artigo 164 do Código Penal estabelece que quem introduz ou abandona animais em propriedade alheia, sem o consentimento do proprietário, gerando prejuízos, pratica crime, podendo ser condenado a uma pena de 15 dias a 6 meses detenção.


Assim, pratica crime o vizinho que faz entrar seu gado no pasto da fazenda vizinha, sem a autorização do dono, causando prejuízos. Também comete esse delito aquele que introduz galinhas em propriedade alheia, sem consentimento, vindo as aves a destruir uma plantação ali existente. E, igualmente, procede de maneira criminosa aquele que introduz um cão em apartamento alheio, sem consentimento, causando prejuízo.


Além disso, pratica tal ilícito o vizinho que não toma providência diante do aviso de que seus cavalos invadiram e estão causando prejuízos em propriedade alheia. Também comete o mesmo delito aquele que, com o consentimento do proprietário, introduz animais em propriedade alheia, contudo, não os retira quando solicitado, gerando prejuízos.

Gostou desse conteúdo que o Dr. Couto de Novaes preparou para você? Não deixe de conferir mais dicas publicadas pelo Doutor no Instagram: @pc.advocacia.



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