O Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Maracás-BA — Estado da Bahia, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais, e diante do que dispõe a Resolução no 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento no CGJ — 27, de 17 de outubro de 2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, e o Oficio Circular n. 11/2021, da Chefia de Gabinete da Presidência (CHGPR) deste TJBA, que comunicou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 569, autorizando a destinação a entidades sociais dos valores prestados em transação penal ou suspensão condicional do processo, previstos na Lei n. 9.099/95, que se torna pública a abertura do prazo para recebimento de projetos por entidades públicas ou privadas com finalidade social, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centro de reabilitação ou entidades congêneres, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos, e que exerçam suas atividades finalísticas nesta Comarca de Maracás/BA (Municípios de Maracás e Planaltino) tendo em vista a destinação dos recursos financeiros decorrentes de prestações pecuniárias oriundas de condição imposta para transação penal ou suspensão condicional do processo (artigos 76 e 89, §20, ambos da Lei no 9.099/95).
1. Período de Inscrição:
1.1. O prazo para as entidades se cadastrarem será de 30 (trinta) dias, começando no dia 11 de março de 2024, às 08h00min, e terminará no dia 11 de abril de 2024, às 23h59min.
2. Local da Inscrição:
2.1. As inscrições ocorrerão exclusivamente pelo e-mail da Vara Crime nos dias e horários previstos no item 1.1 deste edital.
3. Documentação Mínima Exigida para Inscrição:
3.1 São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento:
I - Documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica (Estatuto e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
II - Ata de eleição da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devendo-se informar também o e-mail e/ou telefone/WhatsApp para contato;
IV - Conta Bancária em nome da instituição com cadastramento de chave pix;
V - Certidões de inexistência de dívidas na esfera municipal, estadual ou federal, e perante o INSS;
VI - Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com cópia do RG, CPF e comprovante de residência (cópia deve ser autenticada pelo servidor à vista do original);
VII - Comprovação de finalidade social e destinação da verba;
VIII - Descritivo do projeto contendo identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução; objetivos do projeto; discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto; valor total do projeto; justificativa para implementação do projeto apresentado; cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto; prazo inicial e final da execução do projeto; efeitos positivos mensuráveis e esperados; indicação dos beneficiários diretos e indiretos.
3.2. Havendo a apresentação de projeto em desconformidade com as especificações mínimas exigidas nos incisos IV e V do item 3.1, será a entidade notificada para sanar as irregularidades, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
3.3. Ultrapassado o prazo do item 3.2, sem que as irregularidades sejam sanadas, a entidade não poderá integrar o cadastro da unidade gestora responsável pela destinação dos recursos oriundos da aplicação de penas e medidas alternativas de prestação pecuniária.
3.4 O prazo para a conclusão do projeto poderá ser prorrogado em até 10 (dez) dias desde que, em até 7 (sete) dias antes do término do prazo inicialmente estabelecido, seja feito requerimento justificado ao Juiz responsável pela Unidade Jurisdicional destinadora do recurso.
4. Inscrição:
4.1. A inscrição será realizada através do e-mail maracasvcrime@tjba.jus.br com o envio da documentação descrita no item 3.1, em formato pdf, de forma legível, incluindo o formulário de inscrição, bem como o requerimento dispostos nos anexos I e II deste edital.
4.2. Ao requerimento de inscrição, deverá ser anexado o projeto mencionado no item 3.1 “h” o qual não poderá ser de valor superior a dez (10) salários mínimos, atualmente em R$ 14.120.00 (quatorze mil e cento e vinte reais), bem como não deverá consistir em prestações continuadas (que exigem pagamentos por módulos ou periódicos).
4.3. Deverá ainda, a entidade, manifestar eventual interesse em receber, para prestação de serviços comunitários, caso haja possibilidade, pessoas beneficiadas com transação penal. Para tanto, informar quais as atividades poderão ser desenvolvidas pelos beneficiários e qual a pessoa, na entidade, responsável pela orientação e fiscalização dos serviços.
4.4 Poderão se inscrever entidades públicas ou privadas com finalidade social, tais como abrigos, asilos, escolas, creches, hospitais, centro de reabilitação ou entidades congêneres, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos, que exerçam suas atividades finalísticas nesta Comarca de Maracás/BA, e que desenvolvam programas, atividades e/ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam:
I) Crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar:
II) Portadores de deficiência física;
III) Pessoas excepcionais e Portadores de doença mental;
IV) Portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém- nascidos;
V) Dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie;
VI) Pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente;
VII) Pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância; VIII) Idosos;
IX) Vítimas de crimes e seus familiares;
X) Detentos, ex-detentos e seus familiares;
XI) A proteção do meio ambiente e dos animais;
XII) Outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial.
5. Seleção e Cadastramento:
5.1. Findo o prazo para a regular Inscrição das entidades, obedecidos todos os critérios do presente edital, será feito o cadastramento deste edital e de todos os projetos em um único processo no PJe do âmbito “vara criminal”, com a intimação do Ministério Público para se manifestar em 10 dias sobre os projetos cadastrados, nos termos deste edital, procedendo à análise e emissão de pareceres com fulcro na destinação dos recursos, que será feita por este Juízo.
6. Atualização e Exclusão do Cadastro de Instituições:
6.1. As instituições cadastradas ficam responsáveis pela atualização dos dados constantes do formulário fornecido para o cadastramento junto ao cadastro de instituições, informando imediatamente qualquer alteração em seus quadros ou atividades prestadas, bem como alteração dos responsáveis.
6.2. As entidades que descumprirem quaisquer das determinações contidas neste edital serão excluídas do cadastro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
6.3. As instituições que já possuem cadastro homologado por este Juízo deverão atualizar seu cadastro mediante nova inscrição, uma vez que sujeitarão às novas regras.
7. Disponibilidade dos Recursos:
7.1. A alocação de recursos à(s) entidade(s) escolhida(s) fica condicionada aos montantes já disponíveis em contas judiciais e os que venham a ser incorporados pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final desta seleção, e por decisão do Juízo desta Comarca, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que:
I - Mantenham, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação serviços à comunidade ou entidade pública;
II - Atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
III - Prestem serviço de maior relevância social;
IV - Apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se os critérios estabelecidos nas políticas públicas especificas;
V - apresentem projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa;
7.2. Observados os critérios acima, a decisão da destinação será fundamentada pelo juiz.
7.3. É vedada a destinação de recursos:
I - ao custeio do Poder Judiciário;
II - para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
III - para fins político-partidários;
IV - às entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade;
V - às entidades que ainda tenham prestação de contas pendentes de aprovação ou rejeitadas, referente a projeto executado com recursos de conta exclusiva;
VI - às entidades privadas, sem fins lucrativos, que tenham como dirigentes sócios ou controladores membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e servidores públicos vinculados aos órgãos concedentes, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até 0 3 0 grau;
7.4 É vedada, ainda, a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo reduzido de entidades, devendo haver uma distribuição equânime dos valores, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto.
8. Prestação de contas:
8.1. Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 30 (trinta) dias, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter:
I - planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros;
II - notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário, vistadas pela pessoa responsável pela execução do projeto;
III - relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
8.2. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ou que não tiver a prestação de contas aprovada pela unidade gestora ou pelo Ministério Público, ficará impedida de receber novos valores, até que a irregularidade seja sanada. Caso o relatório seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item 8.1, a entidade será notificada a sanar a irregularidade em 5 (cinco) dias. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto por igual prazo.
8.3. A prestação de contas, a critério do juiz, poderá ser submetida à prévia análise técnica de pessoa ou órgão capacitado existente no próprio juízo.
8.4. A prestação de contas apresentada será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do Ministério Público.
8.5. O resumo do demonstrativo da prestação de contas, e sua aprovação, serão obrigatoriamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico, além de fixados em local visível no prédio do Fórum.
8.6. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta-corrente vinculada à unidade gestora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comunicando-se ao juízo competente.
8.7. A execução do projeto será acompanhada e fiscalizada pela unidade gestora, de modo a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução de seu objeto.
9.1. Os recursos serão destinados às instituições mediante alvará judicial a ser expedido pelo Juízo.
9.2. Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada, bem como a suspensão ou cessação de suas atividades, tal fato deverá ser comunicado ao Juízo, a fim de que os registros sejam baixados.
9.3. As demais situações que porventura surgirem durante a vigência do presente edital, serão dirimidas pelo Juízo.
9.4. Deve ser dada a maior publicidade ao presente edital, inclusive com comunicação à imprensa local (inclusive sites/blogs de notícia). Ainda, deve ser remetida cópia à SERP-Interior, através do e-mail serpinterior@tjba.jus.br, a fim de que seja publicado na seção Administrativa da CCI.
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