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Eleições 2024 – MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores para garantir igualdade na disputa eleitoral


Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral.


Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual.


“Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.


Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”.


Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas. (mais…)



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