top of page

Entenda as três teses em julgamento do STF sobre descriminalização de maconha

Foto do escritor: VandinhoVandinho

Nove ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já votaram no julgamento que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. 


A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. 


A norma também prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. 


A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes. 


Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. 


Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. 


ENTENDA AS DIFERENÇAS 


Despenalizar: Conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão quando ela ocorre. 


Descriminalizar: Conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa. 


Legalizar: Conduta deixa de ser ilícito e e passa a ser regulada por lei. 


QUAIS OS VOTOS? 


Cinco ministros votaram para descriminalizar o porte de maconha e para derrubar a lei 

Três ministros votaram para manter a situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização do porte 


Toffoli abriu uma nova corrente. Para ele, a Lei de Drogas já não criminaliza o usuário 

Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia e o julgamento será retomado na próxima terça (25) 


QUANTIDADE 


Sete ministros votaram para fixar quantias para diferenciar tráfico de porte. 

Dois ministros avaliam que o Congresso ou Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar. 


COMO VOTARAM SOBRE AS QUANTIAS PARA DIFERENCIAR PORTE DE TRÁFICO: 


60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes 

25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques 

10 gramas: André Mendonça 

Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin 

A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli





8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page