Escritório contesta nota da OAB sobre prática de exercício ilegal da advocacia - Em Itiruçu/BA
- Vandinho

- 14 de set.
- 1 min de leitura

Nos últimos dias circularam notícias que não condizem com a verdade sobre este escritório de advocacia, baseadas em nota oficial divulgada pela subseção da OAB em Jequié.
É importante registrar que tal nota extrapolou seus limites institucionais ao afirmar a “confirmação de fatos” e imputar falsamente a prática de exercício ilegal da advocacia. Essa expressão, além de incorreta, equivale a um prejulgamento público e a uma condenação antecipada, sem que houvesse qualquer apuração formal, contraditório ou decisão de autoridade competente. Ressalto que apenas a polícia e o Poder Judiciário têm competência para investigar e declarar a existência de crime.
Esclareço que toda a situação decorreu exclusivamente de um erro de publicidade na fachada do escritório, já devidamente corrigido, como demonstra a foto atual. Não houve, em nenhum momento, prática de atos privativos da advocacia por terceiros.
Reitero que o Dr. Carlos Alberto da Silva Oliveira, OAB/BA nº 51.934, é o único advogado responsável por todos os processos e atendimentos realizados, sendo certo que todos os atos privativos da advocacia sempre foram praticados exclusivamente por ele.
Este escritório reafirma seu compromisso com a população de Itiruçu e região, oferecendo um trabalho jurídico pautado na ética, responsabilidade e transparência, valores que norteiam a advocacia e fortalecem a confiança da sociedade na Justiça.
Dr. Carlos Alberto da Silva OliveiraOAB/BA nº 51.934








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