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Férias CLT 2026: faltas podem reduzir dias de descanso; veja como funciona a nova regra

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 1 de abr.
  • 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Canva Pro
Foto: Reprodução / Canva Pro

Os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem redobrar a atenção em 2026. Isso porque uma atualização recente nas regras trabalhistas reforça que as faltas injustificadas ao longo do ano podem impactar diretamente o período de férias.


Na prática, o tradicional direito aos 30 dias de descanso pode ser reduzido conforme a quantidade de ausências sem justificativa registradas nos últimos 12 meses.


Como funciona a redução das férias?


A legislação estabelece uma tabela proporcional que define a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas no período aquisitivo.

Confira como fica:


  • ✅ Até 5 faltas: 30 dias de férias

  • ⚠️ De 6 a 14 faltas: 24 dias

  • ⚠️ De 15 a 23 faltas: 18 dias

  • ⚠️ De 24 a 32 faltas: 12 dias

  • ❌ Acima de 32 faltas: perde o direito às férias.


Ou seja, quanto maior o número de faltas sem justificativa, menor será o período de descanso garantido ao trabalhador.


O que diz a lei?


A regra já existia na CLT, mas voltou a ganhar destaque com atualizações e reforços recentes na legislação trabalhista em 2026, exigindo mais atenção dos profissionais.


As faltas justificadas — como atestados médicos, licença maternidade, entre outras situações previstas em lei — não entram nessa contagem.


Férias ainda podem ser divididas?


Sim. O fracionamento das férias continua permitido, conforme regras estabelecidas após a reforma trabalhista.


O período pode ser dividido em até três partes, desde que haja acordo entre empregador e empregado e sejam respeitadas as seguintes condições:


  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos

  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada.


Mesmo com a possibilidade de divisão, o total de dias dependerá da quantidade de faltas registradas.


Atenção dos trabalhadores


Com as regras em vigor, manter a frequência no trabalho é essencial para garantir o direito integral às férias. A recomendação é acompanhar o histórico de faltas e buscar sempre justificar ausências dentro das normas legais. Agência Brasil


 
 
 

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