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  • Foto do escritorVandinho

Horário eleitoral começa no dia 16 de agosto de 2022 no rádio e na TV


A Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o Calendário Eleitoral para as eleições de 2022. As datas devem ser observadas por partidos e candidatos, mas também por eleitores e servidores públicos. Entre 20 de julho e 5 de agosto os partidos oficializam, em suas convenções, quem serão seus candidatos oficiais.


Assim como irão oficializar se irão firmar coligações para apoiar um único candidato para à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.


A propaganda eleitoral gratuita na TV – assim como a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na Internet – passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto. As eleições para presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais estão marcadas para o dia 2 de outubro. Se houver segundo turno, o pleito acontecerá em 30 de outubro.


Os governos estaduais passarão a partir da próxima semana, a ter restrições em função do calendário eleitoral de 2022. O pleito, marcado para o próximo dia 2 de outubro, já traz efeitos para a gestão meses antes.


“O governo pode contratar efetivos até três meses antes da eleição. Após esse período, é possível, de acordo com a Lei n° 9.504/97, nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão e designar ou dispensar funções de confiança”, explica o advogado eleitoral Ademir Ismerim, à Tribuna.

Antes do início da campanha eleitoral propriamente dita, devem ser realizadas as convenções partidárias, que servem para a escolha, pelas legendas, dos candidatos que vão concorrer às eleições. “A legislação determina que os eventos convencionais ocorram entre os dias 20 de julho a 05 de agosto”, emenda o especialista.



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