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INSS prepara mudanças na licença-maternidade das autonomias e prevê gasto de R$ 12 bi em 2026

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 26 de jun.
  • 3 min de leitura
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai mudar as regras para concessão da licença-maternidade das trabalhadoras autônomas a partir de julho. A medida atende à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em março de 2024. 


O impacto nos cofres públicos é de gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social. 


Neste ano, a mudança deve exigir adicional de R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício concedido neste período —de março de 2024 a junho de 2025— com as regras antigas. 


Em março de 2024, os ministros do Supremo consideraram inconstitucional a regra de pagamento do salário-maternidade para autônomas, que determina no mínimo dez contribuições ao INSS, ante a norma para trabalhara contratada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tem o benefício ao pagar uma contribuição. 


A decisão foi tomada ao julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, de 1999, que contestava parte da reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). A reforma foi considerada constitucional, essa norma, não. 


Até então, uma regra para liberar o benefício a segurados que contribuam com o INSS por conta própria exige no mínimo dez pagamentos à Previdência. A diferenciação foi trazida na reforma da Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876. 


Uma norma vigorosa por mais de 20 anos. Para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, basta apenas uma contribuição para ter direito ao afastamento por parto, adoção ou aborto. 


Os ministros debateram a constitucionalidade da reforma, em especial às regras que mudaram o design das reformas, criando o fator previdenciário. Na ocasião, o corte aprovou uma reforma, mas mudou a norma para quem tem filhos e derrubou a tese que garantia a aposentados do INSS a revisão da vida toda. 


Por seis votos a cinco, os ministros afirmaram que o artigo 25 sobre a licença-maternidade era inconstitucional. Neste caso, a partir de agora, qualquer segurança poderá ter o benefício após ter feito ao menos um pagamento. 


A inconstitucionalidade foi defendida pelo ministro Flávio Dino, que substituiu Rosa Weber. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. 


Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. 


A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalhador na razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.


No caso de quem é segurado independente do INSS, o benefício se chama salário-maternidade e é pago para mulheres ou homens que comprovem o direito. 


A licença foi criada em 1943 na aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador. 


Atualmente, o benefício é de até 120 dias (cerca de quatro meses) para trabalhadores celetistas que não fazem parte de empresas-cidadãs e no INSS. Para além disso, incluindo os servidores públicos, o benefício é de até 180 dias (cerca de seis meses). 


Neste período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos membros de casal homoafetivo que têm direito ao emprego e salário garantidos por lei. 


A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônomo, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. 


Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade. 


QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE? 


Trabalhadora com carteira assinada; 

Contribuinte individual (autônoma) e docente (estudante, por exemplo) ;

MEI (microempreendedora individual) ;

Trabalhadora doméstica ;

Trabalhadora rural ;

Desempregada ;

Cônjuge ou companheiro (se a mãe morrer durante a licença) ;

No caso de casal homoafetivo que adota criança, um deles terá direito de cumprir os requisitos. Agência Brasil

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