Começaram a valer, nesta terça-feira (2), as regras vigentes na Lei 14.690, de 3 de outubro de 2023, que estabeleceu limites para os juros do rotativo e do parcelado do cartão de crédito.
As novas regras limitam a cobrança de juros no valor de 100% da dívida, ou seja, o valor total da dívida das pessoas que atrasaram o pagamento da fatura do cartão de crédito não pode ultrapassar o dobro do débito original.
A mudança na cobrança de juros foi estabelecida pelo PL 2685/2022, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que incorporou o texto da medida provisória 1.176/2023, que criou o programa Desenrola Brasil.
O projeto, aprovado nas duas casas do Congresso, instituiu regras para facilitar a renegociação de dívidas dos brasileiros, além de estipular que o total cobrado em juros pelos bancos no rotativo do cartão não poderá exceder mais do que o dobro do valor original da dívida.
Atualmente, os juros rotativos do cartão podem chegar a 430% ao ano. A taxa é considerada a linha de crédito mais alta do mercado para as pessoas físicas. Já a taxa básica de juros da economia brasileira, estabelecida pelo Banco Central, está atualmente em 11,75% ao ano.
Após ter sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de outubro, a Lei 14.690 passou a estabelecer um prazo de 90 dias para que o Banco Central e as instituições financeiras apresentassem suas propostas em relação à modalidade do rotativo do cartão de crédito.
As propostas para um novo modelo de cobrança, segundo a legislação, seriam avaliadas pelo governo federal, o Conselho Monetário Nacional e o Congresso Nacional.
“Os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos ou fechados, como medida de autorregulação, devem submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil, de forma fundamentada e com periodicidade anual, limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos”, determina o artigo 28 da Lei 14.690.
Em 21 de dezembro do ano passado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a decisão do Conselho Monetário Nacional, de estabelecer juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Na ocasião, Haddad, ressaltou que desde a sanção da nova lei, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta para modificar o formato de cobrança do rotativo do cartão de crédito.
A partir desta terça, com as novas regras, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. As novas regras valem somente para débitos contraídos a partir deste mês de janeiro de 2024.
Com as novas regras, a equipe econômica do governo espera que a inadimplência possa diminuir no país. O objetivo é fazer com que os brasileiros se endividem a patamares menores e, consequentemente, consigam quitar os seus débitos. Agência Brasil
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