Jogador de futebol ganha ação trabalhista e receberá adicional noturno
- Vandinho

- 18 de jun.
- 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a um consenso, afirmando que o ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato, tem direito a um adicional por trabalho noturno referente ao tempo em que jogou no clube.
A deliberação foi realizada pela Segunda Turma da instituição, fundamentando-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo com a existência da Lei Pelé, que regulamenta os vínculos contratuais dos atletas profissionais.
Volpato jogou pela Associação Atlética Ponte Preta de maio de 2012 até dezembro de 2014. Em uma ação judicial trabalhista, o atleta reivindicou o recebimento de várias quantias, incluindo o adicional por trabalho noturno, argumentando que esteve em campo em turnos que iam das 22h às 5h da manhã, fundamentando seu pedido em súmulas de partidas e documentos de deslocamento.
O pedido foi rejeitado nas instâncias inferiores — tanto pela Justiça do Trabalho quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — com a justificativa de que a Lei Pelé não contempla o pagamento desse tipo de adicional para atletas de futebol.
Ao revisar o recurso, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que, apesar de a legislação esportiva ser particular, isso não limita a utilização da CLT em circunstâncias não contempladas. “A disposição do artigo 73 da CLT se aplica de maneira adequada ao caso”, declarou.
Conforme mencionado neste artigo, o trabalho realizado à noite deve ser pago com um adicional de pelo menos 20% em relação à hora trabalhada durante o dia, levando em conta que a duração da hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
A deliberação confirma a interpretação de que, nos casos em que a Lei Pelé não fornece diretrizes, os direitos estabelecidos na CLT podem ser aplicados aos atletas profissionais, desde que sejam demonstradas as condições específicas de trabalho. g1








Comentários