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Juíza com salário superior a R$ 50 mil conclui curso de Medicina em período integral e é alvo de investigação

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 26 de nov.
  • 2 min de leitura
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Foto/Fonte: Reprodução/Juri News


A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), concluiu a graduação em Medicina após seis anos de curso na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes).


A magistrada conciliou a carreira jurídica, com remunerações brutas que superou R$ 76 mil em 2025 e líquida de R$ 56 mil, com os estudos em período integral. A situação gerou questionamentos e a abertura de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pedido do ministro José Roberto Freire Pimenta.

 

A compatibilidade de horários entre as funções de juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos e do curso de Medicina, que ocorreu no internato nos últimos dois anos, é o centro da controvérsia.


As atividades do internato na Unimes ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, podendo se estender até às 18h. Este horário é incompatível com o expediente forense previsto pela portaria do TRT-2, que vai das 11h30 às 18h.


Em março de 2025, por exemplo, a juíza declarou ter trabalho presencialmente, mas deveria estar cumprindo estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde obteve aprovação com alta frequência.

 

Em sua defesa, o TRT-2 afirmou que “não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário” por magistrados e que a produtividade da juíza foi acompanhada.


O tribunal acrescentou que “A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presencialmente, no mínimo, três dias por semana”.

 

A investigação foi instaurada após o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT-2, ter rejeitado monocraticamente pedidos de colegas para adiar o julgamento da promoção da justiça e apurar sua situação funcional.


Diante do caso, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho notificou a Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região para que prestasse informações sobre as “providências impostas para apuração dos fatos referidos”.

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