A Justiça avançou em decisões voltadas à mulher em 2023, em temas como violência, assédio no trabalho e aborto.
Mas juízes ainda descumprem o protocolo aprovado em março pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que tornou obrigatória a realização de julgamentos sob a perspectiva de gênero para evitar preconceitos e discriminação.
Por causa disso, tribunais superiores reformaram decisões de outras instâncias. Já a corregedoria do CNJ abriu procedimentos disciplinares contra magistrados que não obedeceram o protocolo.
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, cassou uma decisão em setembro do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia arquivado um inquérito sobre violência doméstica e familiar sofrida por uma mulher.
No caso, a vítima relatou a uma guarnição policial que havia sido agredida pelo namorado na casa dele. Ela foi submetida a exame pericial, que confirmou múltiplas lesões no corpo. No entanto, por considerar as provas frágeis, a Promotoria de Justiça pediu o encerramento do inquérito, sem determinar outras diligências.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, disse que a decisão não considerou a devida diligência na investigação, nem aspectos básicos do protocolo do CNJ, sobretudo quanto à valoração da palavra da vítima, "que assume inquestionável importância quando se discute violência contra a mulher, especialmente quando há outros indícios que a amparem".
O mesmo colegiado trancou em março uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante. A Sexta Turma da corte considerou que, no caso, houve quebra de sigilo profissional entre médico e paciente.
De acordo com o processo, a paciente teria aproximadamente 16 semanas de gravidez quando passou mal e procurou o hospital. Durante o atendimento, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e, por isso, decidiu acionar a Polícia Militar.
O colegiado entendeu que o médico, além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, foi colocado como testemunha no processo, situações que violaram o Código de Processo Penal e geraram nulidade das provas.
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Agência Brasil
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