Mais uma vez o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu uma condenação do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No julgamento desta quarta-feira (20), a maioria dos desembargadores votou pela pena de disponibilidade, já que não foi alcançada a quantidade mínima de 33 votos para aplicação da pena de aposentadoria compulsória sugerida pela relatoria.
A disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais, é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
No processo administrativo disciplinar (PAD) julgado hoje, sob relatoria do desembargador Ângelo Vita, Sérgio Humberto é acusado de tentar se beneficiar financeiramente com acordo extra autos, em reunião informal com advogados das partes, e ter concedido irregularmente a posse de terra à parte contrária na ação. Como apontou o relator, os fatos foram trazidos à tona pela delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti, que confessou em depoimento agir em favor dos interesses do juiz e intermediar as negociações.
O relator destacou que é “fato notório” e nacional a “parceria” entre o juiz e o advogado Cavalcanti, ambos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no oeste da Bahia. Ao pedir a absolvição, a defesa do juiz alegou que as provas apresentadas se resumem apenas às palavras do delator e gravações que podem levantar dúvidas.
Essa não é a primeira condenação de Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que foi preso na primeira fase da Faroeste e recentemente teve a prisão domiciliar revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da sua defesa. O juiz já foi aposentado compulsoriamente outras duas vezes pelo Pleno do TJ-BA. g1
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