A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou, por decisão unânime, que uma mulher grávida de um feto com má-formação tenha acesso ao aborto legal. O feto não tem chances de sobreviver fora do útero.
A mulher, assistida pela Defensoria Pública, tenta desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação, conseguir o direito ao aborto. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes destacou em seu parecer que o Brasil é um Estado laico e que não se pode ignorar as dores físicas e psicológicas enfrentadas pela mulher.
A decisão enfatiza que o risco à saúde da gestante não se restringe ao físico, mas também à saúde mental, sobretudo quando a gravidez é mantida contra a vontade da mulher, mesmo com o diagnóstico de inviabilidade de vida do feto fora do útero. Um laudo psicológico anexado ao processo confirmou o sofrimento emocional da gestante.
Decisão revertida
Anteriormente, o aborto havia sido negado pela primeira instância, que afirmou não haver risco à vida da gestante. O laudo médico apresentado pela paciente foi contestado naquela ocasião.
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