Nelson Portela candidato a prefeito do município de Maracás, pela COLIGAÇÃO PARA MARACÁS VOLTAR A BRILHAR, composta pelos partidos Federação Brasil da Esperança, PSDB/Cidadania, PP, MDB e PSB.
Poderá ficar de fora da disputa devido ao pedido de ENELEGIBILIDADE, para o pleito 2024, por possuir condenação por ato de improbidade administrativa em seu desfavor, perante o Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região, por ato que cometeu enquanto era prefeito de Maracás durante os anos de 2005 a 2012.
O Processo nº 0600175-44.2024.6.05.0037 apresentado a 037ª Zona Eleitoral de Maracás, é assinado por Robson dos Santos, revela que Portela é responsável por lesão ao erário no convênio de Cooperação e Parceria n. 243/2005, totalizando R$ 127.924,06 (cento e vinte sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos), bem como por ferir os princípios da Administração Pública, máxime a moralidade e impessoalidade, na contratação de pessoal responsável pela execução das obras.
A época, devido a irregularidades apresentadas Nelson Portela foi condenado a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, e o ressarcimento do dano ao erário, no valor de R$ 127.924,06 (cento e vinte sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) devidamente atualizados, pagamento de multa equivalente a 100% dos valores do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica na qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 anos.
Além disso, a título reparatório, foi fixado um montante pelo MPF no valor de R$ 1.026.491,95 (um milhão vinte e seis mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).
Entenda o que motivou de tal condenação:
Após investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, constatou- se diversas evidências que o ex prefeito e candidato a novo mandato nas eleições de 2024, o Sr. Nelson Luiz dos Anjos Portela, em concurso com outras pessoas, a exemplo do Sr. Fabio Damascena Penna, na época, secretário de obras, agiram de forma ilícita ao se apropriarem de bens e rendas públicas desviando-as em proveito próprio e alheio, sendo-lhes imputada as práticas dos delitos de peculato e de inexigibilidade indevida de licitação.
A representação contra o município foi apresentada pelo Deputado Federal Daniel Almeida e pelo presidente do PcdoB, Antônio Raimundo S. Fernandes, que noticiou supostas irregulares na aplicação de verbas de obras municipais utilizando-se de recursos do FGTS.
A prefeitura de Maracás foi oficiada em 09 de setembro de 2009 pela Procuradoria da República na Bahia, gerando o procedimento administrativo no 1.14.008.000015/2009-01, referente à execução das obras de construção de 140 unidades habitacionais no antigo campo do pouso, publicado no Diário Oficial do Município de 14.09.2007.
Segundo o relatório apresentado na Polícia Federal, na pessoa da autoridade policial, o Sr. Dr. Delegado Vitor Emmanuel Brito Menezes (id. 812307547), elaborado pela engenheira Cátia Bartels Dias, inscrita no CREA no 20451, visto-BA 14429, que na época exercia a função de engenheira na concretização de projetos e elaboração de orçamentos das obras que a prefeitura pretendia realizar, existiam claras evidências de superfaturamento dos materiais na construção da obra supramencionada.
Ao analisar as notas fiscais faturadas, comprovou-se que a quantidade de materiais comprados para a obra foi muito maior do que a quantidade de materiais utilizados na sua execução.
Conforme se concluiu, materiais facilmente contáveis, tais como portas, vasos sanitários, janelas, dentre outros, foram superfaturados. Outros, sequer foram utilizados na obra, a exemplo de arame recozido e da tinta esmalte sintética colorida.
Observou-se também que havia, de igual forma, materiais com um absurdo excedente, que é o caso de tábuas (cem vezes mais), aços (quase nove vezes mais), da cal pra pintura (quase sete vezes mais), madeiras (quase o triplo) e dos cimentos (quase o dobro), só esses últimos representando mais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Constatou-se que muitos dos materiais foram faturados após a inauguração da obra pelo ex Governador Jaques Wagner, em 21 de junho de 2008, com os moradores já ocupando suas residências, chamando também atenção o fato de serem objetos normalmente utilizados na fase inicial das obras (notas declaradas entre 14 e 17 de julho de 2018).
Se relatou ainda, que o levantamento das medidas da casa popular revela uma área construída de apenas 38,57m2, cerca de 10m2 a menos que os declarados pelo secretário de obras e pelo mestre de obras da prefeitura.
Em sede policial, Cátia chegou a afirmar que, por determinação de Fábio Damasceno (secretário de obras à época), a ART de fiscalização da referida obra não deveria ser emitida.
Ao realizar visitas ao local das obras, ela constatou que as casas estavam sendo construídas sem a fundação, o que poderia comprometer a estabilidade e segurança dos imóveis, além delas serem erguidas sem “chapisco”, o que poderia ocasionar a queda do reboco das paredes. Pasmem, tanto a fundação como o chapisco estavam previstos no orçamento.
A Polícia Federal observou inconsistências e contradições no interrogatório do Ex Prefeito Nelson no que tange a contratação do pessoal para execução da obra. O atual candidato afirmou que contratou pessoas para executá-la em razão do município não contar com material humano suficiente para tal, o que afastaria o argumento de fraude à licitação pelo fato da execução ser realizada na modalidade direta.
Todavia, ao contratar terceiros para realizar a execução da obra ou complementá-la, estaria o antigo gestor sob a espécie de execução indireta, que prescinde de procedimento administrativo adequado. Sendo assim, a autoridade Policial Federal concluiu com clareza que o Ex Prefeito Nelson contratou trabalhadores como pessoa física para elidir a exigência legal de licitação.
Após a instrução processual, decidiu o juízo competente pela condenação do candidato Nelson Portela, ficando claro que falta ao candidato a condição de elegibilidade, qualidade indispensável ao registro de candidatura. Constante nos autos da Ação Civil pro ato de Improbidade Administrativa nº 0000365-68.2014.4.01.3308, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No qual o candidato Nelson Portela foi condenado.
Hoje, Nelson Luiz e Fabio Damascena continuam a responder criminalmente pelos fatos trazidos nesta matéria. O processo se encontra em fase final de tramitação, momento reservado para que as partes apresentem suas alegações finais. Fonte:JequieNews
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