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Lei define fibromialgia como deficiência em todo país a partir de 2026

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 26 de jul.
  • 1 min de leitura
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A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD).


A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho. A norma passa a valer 180 dias após a publicação.


A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida.


A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.


Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.


Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas.


No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome. g1

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