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Lei pode obrigar proprietários a pagarem reparos do imóvel alugado; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura
Foto:Ilustração
Foto:Ilustração

Mudanças previstas para entrar em vigor em 2026 alteram a forma como a legislação brasileira trata a responsabilidade por reparos em imóveis alugados, com efeitos diretos para proprietários e inquilinos.


Com regras mais objetivas, quem mora de aluguel passa a ter maior clareza sobre quais despesas de manutenção podem ou não ser repassadas. Diante disso, cresce o movimento de revisão contratual e busca por informações sobre direitos e deveres na locação.


A divisão de responsabilidades segue fundamentada na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), aliada a dispositivos do Código Civil e a entendimentos recentes da jurisprudência, agora com maior ênfase na distribuição dos custos entre morador e proprietário.


As alterações reforçam um princípio já previsto em lei: o proprietário deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e garantir que ele permaneça assim durante toda a vigência do contrato.


Na prática, isso significa que o locador continua responsável por despesas que assegurem a habitabilidade da casa ou do apartamento. Entram nessa categoria problemas estruturais, como infiltrações graves, falhas na instalação elétrica, defeitos no encanamento e irregularidades em sistemas de gás.


Esses reparos são considerados indispensáveis para o uso normal do imóvel e não podem ser repassados ao inquilino, seja por meio de taxas adicionais ou de reajustes no valor do aluguel. Fonte: A Tarde


 
 
 

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