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Maracás: Grupos de Mascarados são reconhecidos como Patrimônio Imaterial e Cultural do município

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 9 de jul.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jul.


O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Mascarados como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município de Maracás-BA, em reconhecimento à sua importância histórica, social e cultural para a identidade local.


Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se Grupos de Mascarados aqueles que, durante as festividades carnavalescas, mantêm viva a tradição popular da cultura local, através do uso de máscaras e fantasias típicas, promovendo a interação cultural entre os munícipes e visitantes.


Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá promover e incentivar a preservação e valorização dos Grupos de Mascarados por meio de:

I - Apoio institucional para a realização de eventos culturais que envolvam os Grupos de Mascarados;

II - Promoção de campanhas educativas e culturais sobre a história e importância desta tradição;

III - Criação de programas e editais de incentivo financeiro destinados à manutenção e expansão dos Grupos de Mascarados;

IV - Registro e documentação da história e evolução dos Grupos de Mascarados, garantindo sua preservação para as futuras gerações.

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