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Maracás: justiça suspende por irregularidade pesquisa

Foto do escritor: VandinhoVandinho

O relator Maurício Kertzman Szporer, determinou a suspensão da pesquisa eleitoral divulgada no dia 26 de setembro de 2024, realizada pela empresa PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, no município de Maracás


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O pedido foi ajuizado pelo candidato a vereador JUAREZ FERREIRA DA SILVA e pela COLIGAÇÃO MARACÁS VOLTAR A SORRIR.


“Ao apreciar o pedido liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0600782-71.2024.6.05.0000, observei que o inciso IV do artigo 33 da Lei nº 9.504/97, bem como do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, exigem, para o registro das pesquisas eleitorais, que sejam informados plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico das pessoas entrevistadas, de modo a bem identificar sua representatividade. Identifique ter havido aglutinação de dados em relação à faixa etária dos entrevistados, bem como do seu nível econômico e do grau de instrução. O agrupamento de diversas categorias em uma só pode prejudicar a precisão da análise dos dados coletados, justificando o impedimento à divulgação da pesquisa até que a falha seja sanada. Considerando-se este entendimento por mim já adotado, em vista da possibilidade de reforma da decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido, entendo ser o caso de deferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso por ele apresentado. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado para, atribuindo efeito suspensivo ativo ao recurso interposto, manter a determinação de suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob nº BA07634/2024, até o julgamento do mérito recursal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

 
 
 

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