top of page

Maracás: Lei Nº 726 DE 2025 proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher para cargos públicos

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 9 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de jul. de 2025

O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maracás-BA, para todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente.


Art. 2º A proibição prevista nesta Lei abrange crimes tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como qualquer outro crime previsto no Código Penal Brasileiro que caracterize violência doméstica e familiar contra a mulher.


Art. 3º Para fins de nomeação aos cargos mencionados no artigo 1º, o nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes.


Art. 4º Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será imediatamente exonerado ou dispensado da função.


Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. g1


 
 
 

Comentários


© 2023 BLOG VANDINHO MARACÁS  •  TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

DESENVOLVIDO POR:

bottom of page