Maracás: Lei Nº 726 DE 2025 proíbe nomeação de condenados por violência contra a mulher para cargos públicos
- Vandinho

- 9 de jul. de 2025
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Atualizado: 10 de jul. de 2025

O PREFEITO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maracás-BA, para todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º A proibição prevista nesta Lei abrange crimes tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como qualquer outro crime previsto no Código Penal Brasileiro que caracterize violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º Para fins de nomeação aos cargos mencionados no artigo 1º, o nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes.
Art. 4º Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será imediatamente exonerado ou dispensado da função.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. g1




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