O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o falecimento precoce da servidora pública municipal ANNA SELMA
SANTOS OLIVEIRA, ocorrido no dia 06/08/2024;
CONSIDERANDO as relevantes e imensuráveis contribuições para a educação do município,
enquanto professora atuante e dedicada, tendo atuado na Creche Fernando Carvalho, Creche Ayrton.
Senna, Creche Irmã Dulce, Grupo Escolar Cel. Marcionílio Souza, e Escola Especial Olga Saraiva;
CONSIDERANDO por fim o sentimento de pesar do Município de Maracás e da Administração
Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 3(três) dia no Município de Maracás, em virtude do
falecimento da servidora pública municipal, que atuou na rede pública de ensino de Maracás, ANNA
SELMA SANTOS OLIVEIRA.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás – Bahia, em 07 de agosto de 2024.
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