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Foto do escritorVandinho

Motoristas das categorias C, D e E têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico


Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E, que têm carteira vencendo entre janeiro e junho.


A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.


De acordo com levantamento da Senatran, em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.


O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.


Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.


O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.


Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados, a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico. A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias, com a CNH vencendo entre julho e dezembro, têm até 30 de abril para fazer o teste. g1



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