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  • Foto do escritorVandinho

O que está proibido na propaganda eleitoral?


Além das deepfakes – conteúdos de áudio e voz manipulados – e do uso de inteligência artificial sem aviso na internet, os candidatos não podem veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.


A exceção é o emulsionamento de conteúdos, que é permitido desde que identificado e tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais.


Não é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som antes das 8h e após as 22h. A instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes também é irregular, assim como a circulação de carros de som acima de 80 decibéis.


Mesas para distribuição de bandeiras, folhetos, broches e camisetas e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas apenas são permitidas entre 6h e 22h, e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.


Os candidatos também têm regras específicas para propagandas na imprensa escrita e para uso de veículos e imóveis particulares.



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