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PEC do governo da Bahia altera regras de aposentadoria das Polícias Civil e Penal

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 2 de dez.
  • 2 min de leitura
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O governo da Bahia enviou na segunda-feira (1º) à Assembleia Legislativa da Bahia(ALBA) Proposta de Emenda Constitucional que altera as regras de aposentadoria das Polícias Civil e Penal. A entrega foi feita pelos secretários Adolpho Loyola (Serin) e Rodrigo Pimentel (Saeb). 


A presidente da ALBA, Ivana Bastos (PSD), recebeu a proposta ao lado de parlamentares. O texto seguirá para análise das comissões antes de ser apreciado em plenário. Caso aprovado, será promulgado e entrará em vigor imediatamente.


De acordo com o governo, a proposta  foi construída em conjunto com sindicatos e entidades representativas e tem como objetivo modernizar a estrutura previdenciária do funcionalismo estadual. 


O secretário Adolpho Loyola afirmou que o texto reflete um processo de negociação prolongado. “Peço às bancadas de governo e de oposição atenção a essa PEC das polícias Civil e Penal. Ela também foi resultado de uma construção coletiva do movimento sindical com o governador Jerônimo”, disse.


A PEC, é direcionada  aos policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 26, de 31 de janeiro de 2020, e que se aposentarem após a publicação da nova Emenda,  garantindo a paridade.


Os servidores que já tinham seus proventos calculados com base na integralidade até a data de entrada em vigor da nova Emenda, não terão prejuízos pecuniários.


De acordo o texto, as mulheres terão uma redução na idade-mínima para aposentar, tanto na regra especial transitória quanto na permanente, aplicada aos policiais civis, agentes penitenciários e servidores expostos a agentes nocivos.


A PEC estabelece mudanças consideradas estruturantes, com foco na garantia de paridade e integralidade.


A proposta define ainda idades mínimas distintas para homens e mulheres, tanto nas regras transitórias quanto nas permanentes. Segundo o governo, a intenção é reconhecer desigualdades históricas e reduzir o tempo de contribuição exigido das mulheres em categorias sujeitas a risco e exposição a agentes nocivos.


A PEC apresenta uma regra única para o cálculo da aposentadoria, vinculada à última remuneração da ativa.


Também assegura integralidade e paridade nas pensões por morte e revoga o §3º do artigo 9º da Emenda Constitucional 26/2020, eliminando sobreposições que, segundo o governo, criavam duplicidade normativa. g1

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