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PIS/Pasep : 6º lote será pago em 16 de julho para nascidos em setembro e outubro; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 12 de jul.
  • 2 min de leitura
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O pagamento do 6º lote do Abono Salarial PIS/Pasep 2025 será realizado no dia 16 de julho, contemplando os trabalhadores nascidos em setembro e outubro.


O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023 e pode chegar a até R$ 1.518, equivalente a um salário mínimo.


As informações sobre o direito ao abono estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158) e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.


Para consultar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve:


  1. Atualizar o aplicativo;

  2. Acessar a aba “Benefícios”;

  3. Clicar em “Abono Salarial” e depois em “Pagamentos” para visualizar o valor, a data e o banco responsável pelo pagamento.

  4. A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h.


Como será o pagamento


O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente. Também é possível sacar o valor nas agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e outros canais disponibilizados pela Caixa.


Já o Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, com depósito via conta bancária, Pix, TED ou saque presencial nas agências.


Calendário e prazos


O último lote do Abono Salarial será liberado em agosto, e os valores poderão ser sacados até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), neste ano o programa vai beneficiar 25,8 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 30,7 bilhões pagos.


Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025


Têm direito ao benefício os trabalhadores que:


  • Estiveram empregados com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023;

  • Receberam, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640);

  • Estão inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

  • Tiveram os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).

    Agência Brasil

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