
Em decorrência de denúncias referentes a crimes de usura (agiotagem) e ameaça, com a utilização de arma de fogo, praticados na cidade de Maracás, foram registrados boletins de ocorrência policial, culminando na representação pela busca e apreensão domiciliar.
A medida cautelar foi deferida pelo Poder Judiciário, nos autos do Processo nº 800162231.2024.8.05.0160.
Cientes da decisão judicial, as Polícias Civil e Militar, por meio da Delegacia Territorial de Maracás e da 93ª CIPM, deram cumprimento ao mandado hoje, 29/01/2025, logrando êxito em localizar e apreender uma arma de fogo, tipo pistola, calibre .380, com dois carregadores e vinte e seis cartuchos.
Diante da materialidade e dos indícios de autoria, foi lavrado auto de prisão em flagrante em desfavor de L.A.R., pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
POLÍCIA CIVIL, PROTEGER, SEVIR E CUIDAR SEMPRE
POLÍCIA MILITAR, UMA FORÇA A SERVIÇO DO CIDADÃO
Fonte: Delegacia Territorial de Maracás e 93ª CIPM

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