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Polícia Federal publica novas regras para o porte de arma para guardas civis municipais; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura
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A Polícia Federal (PF), publicou nesta segunda-feira (30), novas regras para a concessão de porte de arma  de fogo a guardas municipais.


A medida, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece que os superintendentes regionais da PF poderão autorizar os chefes das unidades de Controle de Armas a concederem o porte aos guardas, que poderão andar armados fora do horário de serviço, dentro dos limites do estado de origem.


A solicitação deve ser feita pelo prefeito, por meio de ofício enviado ao superintendente regional da PF. Cada guarda municipal autorizado a portar arma deverá cumprir um EQP (Estágio de Qualificação Profissional), com carga horária mínima de 80 horas — sendo 52 delas destinadas à parte prática. A parte teórica poderá ser realizada na modalidade de ensino à distância.


A autorização para uso do armamento em outros estados poderá ser concedida em casos emergenciais, mediante autorização expressa do superintendente regional da PF, e por prazo determinado.


Para essa extensão do porte funcional, será necessário:


Um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) ou TAD vigente;

Portes funcionais expedidos pela PF;

Autorização das prefeituras dos municípios de origem e de destino;

Aprovação do estado de destino ou da respectiva Secretaria de Segurança Pública.

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