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Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda; confira

Foto do escritor: VandinhoVandinho

A Receita Federal disponibilizou, a partir desta quinta-feira (13), o programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024.


O download do software pode ser realizado pelo site oficial do órgão, que começará a receber as declarações a partir do dia 17 de março. O prazo para envio do documento se estende até 30 de maio.


Quem perder o prazo de entrega poderá regularizar a situação, mas estará sujeito ao pagamento de multa. Foto: Agência Brasil


Os contribuintes devem preencher informações pessoais, além de dados sobre rendimentos e despesas referentes ao ano de 2024. Aqueles que possuem conta Gov no nível prata ou ouro têm a opção de utilizar a declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente as informações disponíveis na base de dados da Receita. Essa funcionalidade estará disponível a partir de 1º de abril.


Multa por atraso


Quem perder o prazo de entrega poderá regularizar a situação, mas estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, correspondente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total do tributo.


Quem deve declarar?


A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda atinge contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:


- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90


- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;


- Realizaram operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;


- Tiveram ganho de capital na venda de imóveis e utilizaram a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;


- Tiveram receita bruta superior  receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50


- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;


- Passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;


- Optaram por declarar bens no exterior, possuem trust fund fora do país ou desejam atualizar bens no exterior.


Restituição do IR


As restituições do Imposto de Renda, que correspondem ao valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou tributos a mais ao longo de 2024, serão pagas em cinco lotes, conforme o calendário abaixo:


1º lote: 30 de maio


2º lote: 30 de junho


3º lote: 31 de julho


4º lote: 20 de agosto


5º lote: 30 de setembro


Consequências da não declaração


A omissão na entrega da declaração pode resultar em multas, juros e deixar o CPF do contribuinte em situação irregular. Além disso, erros no preenchimento podem levar à inclusão na malha fina, com possibilidade de investigação pela Receita Federal. Em caso de equívocos, o contribuinte pode retificar a declaração pelo site da Receita, desde que não tenha recebido o termo de intimação.


A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que, além de evitar penalidades, garante o acesso a restituições e a regularidade do CPF para transações financeiras e outros serviços.

*Com informações do SBT News



 
 
 

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