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Regra trabalhista estabelece que trabalho aos domingos e feriados só mediante autorização do sindicato

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura
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A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, está programada para entrar em vigor em 1º de março de 2026, trazendo significativas mudanças nas normas que regulam o trabalho aos domingos e feriados em 13 áreas do comércio e serviços, com o trabalho nesses dias só podendo ocorrer com a autorização de acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos.


Acordos individuais entre patrões e empregados não serão mais aceitos, como acontecia desde 2021. e serviço no Brasil.


Essa mudança foi adiada várias vezes por pressão de empresários e alguns parlamentares, que alegaram aumento da burocracia e dos custos. Agora, com a data de início definida para março de 2026, empresas e sindicatos precisam se adaptar às novas exigências, enquanto os trabalhadores aguardam esclarecimentos sobre compensações e escalas de trabalho.


Com a nova regra, o trabalho em feriados só poderá ocorrer mediante autorização do sindicato, evitando convocações unilaterais. O direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro permanece garantido, e o empregado que não tiver convenção coletiva autorizando o trabalho pode recusar a escala sem sofrer descontos ou punições.


Além disso, a exigência de registro da convenção no eSocial traz mais transparência e previsibilidade para as escalas.


Principais mudanças a partir de 1º de março de 2026


· Trabalho em feriados somente com convenção coletiva assinada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados.

· Necessidade de protocolar a convenção no Ministério do Trabalho e registrar a escala no eSocial antes de iniciar o trabalho.

· Comunicação prévia ao sindicato em alterações de escala e exposição da convenção no quadro de avisos da empresa.

· Descumprimento gera multas administrativas e possíveis ações judiciais por dano moral coletivo. g1

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