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Senado aprova Estatuto dos Cães e Gatos; texto prevê até 10 anos de reclusão por maus-tratos

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 26 de fev.
  • 2 min de leitura
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou por unanimidade o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece penas de até 10 anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais domésticos. A partir de agora, o texto está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas no tema, o projeto de lei conta com 12 capítulos e 60 artigos, que definem regras sobre tutela responsável, proíbem abandono e mutilação, tipificam práticas consideradas maus-tratos e ampliam punições para criminosos.


Ao tratar da proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o estatuto é um passo fundamental para impedir que futuros casos de violência sejam cometidos:


“Esse estatuto proposto pela sociedade civil não é apenas uma formalidade. É um compromisso com a dignidade e a proteção dos animais.”

Além disso, o projeto busca tanto ampliar a proteção dos animais comunitários, quanto garantir sua dignidade contra práticas de zoofilia e quaisquer outros abusos psicológicos.


Estatuto viola princípio da universalidade, diz advogada


Para a advogada Giovana Poker, ao tipificar especificamente quais atos são considerados crimes, a proposta preenche algumas lacunas deixadas por outras legislações, como a Lei de Crimes Ambientais de 1998, que é usada como referência na análise de delitos à fauna e flora. Ela explica que muitos animais ficam desprotegidos quando sofrem danos psicológicos, justamente pela ausência do enquadramento legislativo:


O estatuto apenas abrange o direito de cães e gatos, o que, para Giovana Poker, vai de encontro à Constituição Federal, e defende que é preciso ampliar o escopo de proteção: “”Embora esse estatuto represente um avanço, está violando o princípio da universalidade.


De acordo com a nossa Constituição Federal, no parágrafo 225, parágrafo primeiro, inciso sétimo, nós temos ali uma proteção geral para todos os animais. Então, não poderia uma lei infraconstitucional estabelecer proteções maiores para espécies que sejam de interesse do ser humano. O correto seria, de fato, que todos os animais estivessem enquadrados dentro desse estatuto.” Agência Brasil


 
 
 

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