Crédito: Gustavo Moreno – SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (2), o julgamento sobre o poder de investigação do Ministério Público e fixou que o órgão poderá instaurar investigação de agentes dos órgãos de segurança pública sempre que houver morte ou ferimentos graves com a utilização de armas de fogo. Além disso, o órgão deve justificar quando não abrir investigação.
O STF decidiu por um entendimento que será fixado. “A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes. Havendo representação ao Ministério Público, a não instauração do procedimento investigatória deverá ser sempre motivada”, decidiu o tribunal.
Os ministros também fixaram que o Ministério Público tem poder de investigação e não existe monopólio das policias para essas ações. Além disso, qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente ao juiz sobre o início e término dos procedimentos investigativos. Procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais e o Ministério Público pode requisitar perícias e a prorrogação de prazos na investigação precisa do aval da Justiça e vale para casos de réus presos e soltos.
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