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STJ decide que pensão pode continuar mesmo após exoneração judicial se pagamentos forem mantidos por anos; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 27 de out.
  • 1 min de leitura
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial, caso o responsável continue efetuando os pagamentos de forma voluntária por um longo período.


O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial apresentado por uma mulher contra o ex-marido, que havia sido formalmente dispensado da obrigação, mas manteve os repasses por mais de 20 anos.


O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial que previa o pagamento da pensão e plano de saúde por apenas um ano. Dois anos depois, sem homologação judicial, firmaram um novo acordo informal estabelecendo o pagamento por tempo indeterminado.


Em 2018, o homem ingressou com uma ação para interromper a pensão, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear um tratamento médico.


A ex-esposa contestou o pedido, afirmando que dependia economicamente do valor e que o ex-marido havia mantido os repasses espontaneamente por décadas.


Após decisões favoráveis ao homem nas instâncias inferiores, os ministros do STJ **reverteram o entendimento por unanimidade. g1

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