STJ decide que pensão pode continuar mesmo após exoneração judicial se pagamentos forem mantidos por anos; confira
- Vandinho

- 27 de out.
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado, mesmo após uma exoneração judicial, caso o responsável continue efetuando os pagamentos de forma voluntária por um longo período.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso especial apresentado por uma mulher contra o ex-marido, que havia sido formalmente dispensado da obrigação, mas manteve os repasses por mais de 20 anos.
O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial que previa o pagamento da pensão e plano de saúde por apenas um ano. Dois anos depois, sem homologação judicial, firmaram um novo acordo informal estabelecendo o pagamento por tempo indeterminado.
Em 2018, o homem ingressou com uma ação para interromper a pensão, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear um tratamento médico.
A ex-esposa contestou o pedido, afirmando que dependia economicamente do valor e que o ex-marido havia mantido os repasses espontaneamente por décadas.
Após decisões favoráveis ao homem nas instâncias inferiores, os ministros do STJ **reverteram o entendimento por unanimidade. g1








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