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TSE impõe limites a influenciadores nas eleições deste ano; confira

  • Foto do escritor: Vandinho
    Vandinho
  • 28 de abr.
  • 1 min de leitura

Os chamados influenciadores digitais, alvos de muitos candidatos a cargos eletivos que visam elevar o seu engajamento junto principalmente entre os mais jovens, têm algumas limitações definidas pela lei em campanhas eleitorais. 


A primeira delas é que eles não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos — as famosas “publis” pedindo votos também são proibidas.


A lei afirma que apenas candidatos, partidos e coligações podem fazer impulsionamento de propaganda eleitoral, usando páginas, perfis e canais oficiais.


Os criadores de conteúdo podem manifestar apoio ou crítica em suas redes, mas apenas como eleitores e cidadãos, de forma espontânea, sem contrato ou vínculo com partidos e campanhas.


Porém, mesmo quando o criador se manifesta em caráter pessoal, o conteúdo não pode ser impulsionado — pagamento feito a plataformas como Instagram e Tiktok para ampliar o alcance de um produto — nem monetizado.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que trabalha em campanhas para orientar o eleitor e informou que iniciou, em janeiro passado, a veiculação da websérie “V de Verdade” nas redes sociais, com exibição prevista também na TV.


Quando a Justiça Eleitoral entende que há propaganda irregular com uso de influenciadores, os partidos, federações, coligações e candidatos podem ser punidos com multas, obrigação de retirar o conteúdo, restrições de impulsionamento e, em casos mais graves, cassação e inelegibilidade por abuso de poder.


Já os criadores de conteúdo podem ser multados como responsáveis por veicular a propaganda e, se divulgarem desinformação e mentiras, também responder criminalmente. Agência Brasil


 
 
 

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