O contribuinte que envia a declaração do Imposto de Renda 2024 com imposto a pagar, mas comete alguma falha que o leva à malha fina deverá gerar novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que possa quitar a diferença que ficou devendo à Receita Federal.
Antes, porém, é preciso enviar a declaração retificadora ao fisco, o que pode gerar dúvidas a quem já pagou cotas do Imposto de Renda. Neste caso, ao mandar o novo documento, não será possível modificar a forma de pagamento, mas há como pagar as diferenças e não ficar devendo nada ao fisco.
Para quem pagou o IR devido à vista, é preciso enviar a declaração retificadora e, depois, entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para gerar o Darf e pagar a diferença do imposto a mais.
Quem parcelou o imposto em até oito cotas até dezembro e optou por gerar o Darf mês a mês irá imprimir as próximas cotas já com o valor maior calculado automaticamente pela Receita. As diferenças das demais parcelas, que foram pagas a menos, deverão ser quitadas com novo documento de arrecadação.
Para quem escolheu parcelar e pagar em débito automático, é preciso entrar no e-CAC e gerar o Darf para pagar as diferenças das cotas que já foram descontadas.
Segundo a Receita, o programa faz a atualização de forma automática e o que foi pago é aproveitado. "Porém o débito automático fica cancelado e o contribuinte deve emitir o Darf".
A emissão pode ser feita no e-CAC ou no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, onde há campo no qual aparecem os débitos da declaração e os Darfs pagos.
Segundo David Soares, consultor de Imposto de Renda da IOB, há a cobrança de juros equivalentes à soma da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) mensais até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
"A diferença a pagar relativa a cotas vencidas deverão ser pagas com os respectivos acréscimos moratórios", diz ele.
De acordo com a Receita, cair na malha fina não significa crime fiscal. Quando você envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelos sistemas e, se são verificadas as informações que não batem com as de outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, o documento vai para a malha fiscal.
"Cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas", diz o fisco.
Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados.
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