- Vandinho
- Há alguns segundos

O Governo da Bahia, por meio da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), convida jovens de 18 a 29 anos, de 21 municípios baianos, a participar da segunda edição do concurso de ideias Lentes Livres.
Com o tema Educação e Cultura pela Paz, o edital valoriza o protagonismo juvenil na construção de soluções para o enfrentamento das violências no estado.
Os municípios contemplados são Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Dias D’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Paulo Afonso, Porto Seguro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.
As inscrições seguem abertas até 10 de junho de 2026, por meio do site lenteslivres.sei.ba.gov.br.
A inscrição é simples, basta enviar os documentos exigidos, um vídeo de até três minutos (gravado em câmera ou celular) e um texto de três a cinco laudas.
O vídeo e o texto não podem conter elementos ou informações que permitam a identificação do(a) proponente, como imagens ou o nome da pessoa.
Ao todo, serão selecionadas 15 propostas, com premiação total de R$ 50 mil, sendo o maior prêmio de R$ 6 mil.
O concurso busca estimular iniciativas que utilizem a arte, a cultura e a educação como ferramentas de transformação social.
As propostas devem dialogar com desafios concretos vivenciados nos territórios, apresentando soluções inovadoras que contribuam para ambientes mais seguros, acolhedores e socialmente justos.
Com o apoio do programa Bahia pela Paz e da Coordenação Geral de Políticas de Juventudes (Cojuve), o Lentes Livres reafirma o compromisso do Governo da Bahia com políticas públicas que reconhecem a juventude como agente central na construção de uma cultura de paz. g1

- Vandinho
- há 3 minutos

A vítima era funcionária do supermercado Hiper Ideal e estava indo para o trabalho na madrugada desta sexta-feira (8).
De acordo com as primeiras informações da polícia militar, ela estava na moto e foi surpreendida por dois homens em outra motocicleta.
Segundo testemunhas, ela perdeu o equilíbrio na tentativa de fugir e acabou batendo a cabeça no asfalto.
Uma equipe do Samu foi acionada e realizou os primeiros atendimentos, mas o óbito foi confirmado pelo médico.
A área foi isolada para a chegada da 16ª Delegacia Territorial (DT) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A vítima foi identificada como Camila dos Santos Souza.
Em nota, a “ Secretaria da Segurança Pública se solidariza com familiares, amigos e colegas da vítima e informa que a Polícia Civil adotará todas as medidas investigativas para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Acrescenta ainda que câmeras na região serão analisadas e depoimentos de testemunhas auxiliarão na elucidação do caso. A SSP ressalta, por fim, que a motivação do acidente automobilístico ainda é desconhecida”.


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual e endurece as penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.
A proposta também prevê o aumento da punição para crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto foi aprovado na última quarta-feira (6) e segue para votação no Senado. Com a nova legislação, a punição pelo estupro aumenta de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão.
Se a ação causar lesão grave, a pena passa a ser de 10 a 14 anos. Caso resulte em morte da vítima, a reclusão será de 14 a 32 anos.
O assédio sexual passa a ser punido com 2 a 4 anos de detenção, enquanto a pena por registro não autorizado de ato sexual aumenta para 1 a 3 anos de prisão.
A proposta prevê aumento 1/3 a 2/3 da pena se os crimes forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Quanto aos crimes previstos no ECA, o PL aumenta a punição para a venda ou exposição registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente (6 a 10 anos), disseminação do conteúdo por qualquer meio (5 a 8 anos), aquisição ou armazenamento do material (3 a 6 anos), simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações (3 a 5 anos) e aliciamento por qualquer meio de comunicação de criança ou adolescente para a prática de ato sexual (3 a 5 anos).



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