
A Receita Federal apreendeu 60 canetas do medicamento Monjuaro no Aeroporto Internacional de Salvador na noite de quinta-feira (20).
A medicação, usada para emagrecimento, foi encontrada com um passageiro brasileiro de 29 anos que chegou de Lisboa em um voo da TAP. Esta foi a segunda apreensão do tipo realizada na capital baiana em dez dias.
O passageiro, que tinha como destino Goiânia, foi identificado por meio de análise de perfil e teve sua bagagem inspecionada pelo scanner. Ele informou que as canetas foram adquiridas em Londres.
A Receita Federal realizará uma representação ao Ministério Público para investigação criminal sobre o caso. O medicamento é regulamentado pela Anvisa para importação com receita médica, sendo sua comercialização proibida no Brasil.
A Tirzepatida, substância ativa do Monjuaro, é indicada no tratamento de diabetes tipo 2, mas tem sido amplamente usada para emagrecimento. O medicamento, que requer refrigeração, foi transportado de maneira inadequada, comprometendo sua eficácia.
A Receita Federal reforça o combate ao comércio ilegal de medicamentos e a importância da cooperação entre órgãos públicos na fiscalização. Metro1


O CFO (Conselho Federal de Odontologia) quer habilitar dentistas para que os profissionais possam realizar alguns tipos de cirurgias estéticas faciais. O CFM (Conselho Federal de Medicina), no entanto, não concorda com a prática e diz que, legalmente, os procedimentos estão restritos a profissionais médicos.
A nova resolução não tem data de publicação e está com estudos em andamento, segundo o CFO. A organização que regulamenta o exercício dos dentistas no Brasil diz que o termo "cirurgia plástica facial" é equivocado e os procedimentos que serão englobados, assim como as exigências necessárias para que os profissionais possam praticá-los, ainda estão estão definidos.
Os detalhes completos, de acordo com o CFO, serão divulgados apenas após a publicação da resolução. Para o conselho, ainda, a realização de cirurgias estéticas da face vão apresentar um avanço para a odontologia, com reconhecimento das competências legais e técnico-científicas dos cirurgiões-dentistas para atuação na área.
O assunto ganhou destaque em janeiro deste ano, após um congresso em que Cláudio Miyake, presidente do CFO, afirmou que a publicação com a criação da habilitação deve acontecer entre as próximas semanas.
Sem deixar claro quais são os procedimentos que serão permitidos na habilitação, ele afirma que numa etapa pós-publicação, outros procedimentos também poderão ser incluídos na resolução.
Apesar de não estarem confirmados, a expectativa é que, com a nova publicação, os profissionais da odontologia capacitados possam realizar cirurgias como alectomia (cirurgia plástica que reduz a largura do nariz), blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras), liftining facial (levantamento e rejuvenescimento da face), queiloplastia (cirurgia que modifica o formato dos lábios) e otoplastia (corrige orelhas).
Ainda de acordo com Miyake, as resoluções que permitem com que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos como harmonização orofacial e aplicação de substâncias como toxina botulínica e ácido hialurônico não serão revogadas.
Na resolução sobre harmonização orofacial, de 2020, ficava vetado aos cirurgiões-dentistas a realização de procedimentos como blefaroplastia, cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas, otoplastia, rinoplastia (plástica no nariz) e face lifitng.
Segundo o CFM em nota enviada à reportagem, a formação médica é um dos pilares fundamentais da segurança dos pacientes. No Brasil, o conselho médico afirma estabelecer normas rígidas para o exercício da profissão, com uma graduação que precisa ter, no mínimo, duração de seis anos e carga horária superior a 7.200 horas.
A Lei 12.842, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, afirma que são atividades privativas do médico indicação e execução da intervenção cirúrgica, assim como a prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios. A legislação estabelece ainda que a realização de sedação profunda e anestesia geral também são exclusivas de profissionais formados em medicina.
Para o CFM, a tentativa de expandir a atuação odontológica para procedimentos estéticos faciais é indevida e levanta preocupações.
O Ministério da Saúde foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento desta reportagem. g1


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira (21), o pedido de liminar em habeas corpus que buscava o retorno da magistrada Marivalda Almeida Moutinho ao cargo de juíza de Direito.
Ela está afastada desde 2019 no âmbito da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano.
A decisão foi tomada com base na continuidade das investigações. Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, somente se justifica HC quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou.
Além disso, destacou que o afastamento já havia sido prorrogado em seis ocasiões, sendo a última em fevereiro deste ano pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A juíza Marivalda Almeida Moutinho e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago são investigadas por suposta participação em um esquema criminoso que teria envolvido desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários.
O Ministério Público Federal (MPF) aponta que a organização atuava para manipular decisões judiciais e viabilizar a regularização de terras de forma fraudulenta, além de praticar lavagem de dinheiro em grande escala.
A defesa da juíza alega que seu afastamento, já estendido por mais de cinco anos, configura uma antecipação de pena, ferindo o princípio constitucional da razoável duração do processo. Os advogados sustentam que não há mais justificativa para a medida cautelar e que a permanência da magistrada fora do cargo se tornou excessiva. BN
