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© Fotos Públicas
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que determina a suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de quem usar o carro para abandonar ou ajudar a abandonar animais na rua.


A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar a prática uma infração gravíssima e prevê a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de multa multiplicada por dez.


Caso o animal abandonado seja cão ou gato, a suspensão sobe para 18 meses, ou seja, um ano e meio.


O texto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente para virar lei.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada caso o motorista volte a cometer a mesma infração no período de até 24 meses.


A multa prevista pelo projeto será dobrada se o abandono resultar na morte, no atropelamento ou em lesão do animal.


As punições também serão aplicadas, nos mesmos termos, quando o abandono ocorrer com o uso de embarcações, como barcos a motor, embarcações à vela ou lanchas.


O projeto de lei foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Em seu parecer, ele afirmou que o uso de veículos para abandonar animais em locais públicos potencializa o sofrimento, aumenta os riscos de morte, atropelamento, fome, sede e doenças, além de prejudicar a segurança das vias.


"A utilização de veículo para abandonar animal revela especial reprovabilidade. Em regra, a conduta envolve deslocamento deliberado do animal para local em que se pretende dificultar o retorno, o resgate ou a identificação do responsável. O meio empregado, portanto, não é neutro", disse.


"O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação às condutas que submetam animais a tratamento cruel", completou.  Folhapress


 
 
Foto: Fernanda Vilas/Metropress
Foto: Fernanda Vilas/Metropress

O conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Ederson Galeno, afirmou nesta quarta-feira (12), em entrevista ao Metropole Mais, que é “importante que o acesso ao crédito acompanhe as mudanças do mercado imobiliário”.


Galeno falou sobre o novo programa de concessão de crédito da Caixa Econômica, que facilita o financiamento da casa própria para motoristas e entregadores por aplicativo.


Segundo Galeno, alguns locadores já aceitavam a comprovação de renda dessa atividade profissional.


Com a nova concessão, motoristas e entregadores de plataformas como Uber, 99, IFood, entre outras podem ter acesso ao crédito após comprovar quatro meses de renda por apenas um dos aplicativos de corrida e entrega.

 

Dentre esses quatro meses, o mês de menor faturamento será considerado pela Caixa como a renda do indivíduo. Pelo menos 30% do rendimento precisa estar descomprometido para que seja calculada a mensalidade da oferta.


O score financeiro também será analisado: “Estar com o nome limpo é muito importante. Também é recomendado que o consumidor faça uma reserva prévia porque quando ele tiver acesso ao crédito, com o nome regularizado, ele vai precisar pagar uma entrada”, explicou.  Metro1




 
 
Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias
Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu 30 dias para que a Secretaria da Educação do Estado (SEC) revise e atualize as normas que regulamentam a avaliação e a progressão escolar na rede estadual.


Na recomendação, obtida pelo Bahia Notícias (BN), o órgão alerta para o risco de o atual modelo de progressão funcionar como uma “aprovação automática disfarçada” caso não haja mecanismos pedagógicos capazes de comprovar a recuperação efetiva da aprendizagem dos estudantes.

 

A recomendação pede revisão nas regras de avaliação da aprendizagem e do Regime de Progressão Parcial (RPP) adotadas na rede estadual de ensino. O RPP é o sistema que permite ao estudante avançar para o ano seguinte, mesmo tendo pendências em determinados componentes curriculares, desde que cumpra as condições previstas para recuperar essas aprendizagens.

 

A recomendação foi assinada em 5 de agosto de 2026 pela promotora de Justiça, Claudia Luiza Ribeiro Elpídio. O procedimento foi aberto após uma representação apresentada pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, em fevereiro de 2024, contra mudanças promovidas pela SEC.

 

Na época, a SEC afirmou que a medida buscava ampliar as estratégias para assegurar o êxito na permanência do estudante na escola e dar oportunidade para o estudante. Posteriormente, outras representações foram apresentadas ao Ministério Público.

 

“Este projeto considera uma percepção de avaliação integral, olhando o estudante pelos seus talentos e interesses, ao invés das lacunas, propondo que ele possa recuperar, por meio do Regime de Progressão Parcial estruturado, as pendências para componentes curriculares específicos, partindo do entendimento de que a reprovação de ano não é uma medida eficaz no objetivo de retenção e formação do estudante”, contava a nota.

 

Entre as principais medidas, o MP-BA pede que as regras gerais de funcionamento das escolas fiquem expressamente de acordo com as normas criadas pelas Portarias nº 190/2024 e nº 271/2024, que alteraram a sistemática de avaliação e regulamentaram o Regime de Progressão Parcial.

 

'APROVAÇÃO AUTOMÁTICA'


Um dos pontos mais sensíveis da recomendação é a preocupação com a possibilidade de o sistema de progressão deixar de cumprir sua função de recuperar efetivamente a aprendizagem. O Ministério Público afirma que o Regime de Progressão Parcial precisa contar com critérios claros de avaliação, recuperação específica, acompanhamento individualizado e previsão adequada no regimento escolar.

 

Na avaliação do órgão, quando o RPP é aplicado sem essa estrutura, existe o risco de ele se aproximar de "mecanismos de aprovação automática". O documento, portanto, não afirma simplesmente que todos os alunos estão sendo aprovados automaticamente.

 

Ele emite alerta para o risco de que o modelo, se não tiver mecanismos pedagógicos suficientes para garantir a recuperação da aprendizagem, acabe funcionando dessa maneira. A preocupação já havia aparecido nos pareceres técnicos analisados pelo MP-BA. O Parecer Técnico Pedagógico n.º 104/2025 apontou, entre outros problemas, o risco de configuração de uma “aprovação automática disfarçada”.

 

Segundo a recomendação, a Secretaria da Educação apresentou informações sobre como o RPP funciona, mas o Ministério Público considerou que elas eram insuficientes para comprovar, de maneira objetiva, que os estudantes estão recuperando as aprendizagens que não foram consolidadas.

 

O documento afirma que as informações apresentadas pela SEC tinham caráter predominantemente descritivo e genérico, sem detalhar suficientemente os procedimentos pedagógicos, os critérios de avaliação, os instrumentos utilizados e o acompanhamento individual dos estudantes.

 

O MP-BA também afirma que não foram apresentados indicadores concretos de desempenho, dados de engajamento ou taxas de recuperação da aprendizagem capazes de demonstrar a efetividade do RPP.

 

Por isso, a recomendação determina que a SEC apresente um relatório técnico detalhado, acompanhado de documentos que mostrem, entre outros pontos, como o RPP funciona nas escolas, quais estratégias são utilizadas para recuperar as aprendizagens, quais são os critérios de avaliação e recuperação e como é preservada a autonomia do Conselho de Classe.

 

AVALIAÇÃO EM 10 MINUTOS


Outro questionamento diz respeito às avaliações realizadas dentro do modelo de progressão. O Parecer Técnico nº 104/2025, citado pelo Ministério Público, apontou que as avaliações apresentavam baixa complexidade e tempo médio de realização de 10 minutos. Na avaliação técnica incorporada à recomendação, isso poderia comprometer a capacidade de verificar de maneira adequada as competências dos estudantes.

 

O MP-BA também criticou a forte "dependência de plataformas digitais" para a execução do RPP. Segundo o documento, não houve comprovação suficiente de que todos os estudantes tenham acesso universal às ferramentas e à infraestrutura tecnológica necessária.

 

A recomendação registra ainda que, nas informações mais recentes apresentadas pela SEC, os problemas relacionados à baixa complexidade das avaliações e ao reduzido tempo de realização das atividades não teriam sido suficientemente esclarecidos.

 

O Ministério Público também demonstra preocupação com a participação dos professores no acompanhamento dos alunos submetidos ao RPP. Segundo o documento, não ficou comprovada a participação efetiva dos professores das disciplinas específicas no acompanhamento e na avaliação desses estudantes. O parecer técnico também apontou fragilidade na mediação pedagógica realizada por tutores que não possuem vínculo direto com as disciplinas.

 

Na prática, a preocupação apresentada pelo MP-BA é que o estudante tenha contato com um processo de recuperação no qual o professor responsável pela própria disciplina não participe de maneira suficientemente direta do acompanhamento e da avaliação.

 

O órgão também afirma que não foram comprovadas medidas capazes de preservar a autonomia deliberativa do Conselho de Classe, colegiado responsável por decisões pedagógicas dentro da escola. Para o MP-BA, existe risco de esvaziamento de sua função e de sua autonomia.

 

AS CINCO DISCIPLINAS


Outra mudança analisada pelo Ministério Público foi a ampliação do número de componentes curriculares que podem estar envolvidos no Regime de Progressão Parcial. O Parecer Técnico Pedagógico nº 26/2024 registrou que a Portaria nº 190/2024 ampliou de três para cinco componentes curriculares o limite relacionado ao RPP.

 

Ao mesmo tempo, segundo o MP-BA, essa mudança não foi acompanhada pela correspondente alteração do Regimento Escolar Unificado. O parecer técnico de 2025 voltou a apontar a ampliação de três para cinco componentes como um fator que poderia comprometer a coerência curricular e a aprendizagem significativa.

 

O Ministério Público cita ainda uma recomendação técnica para reduzir o número máximo de componentes no RPP, estabelecendo como referência até dois componentes por área do conhecimento, além de avaliações presenciais obrigatórias, instrumentos diversificados corrigidos por professores da disciplina e acompanhamento pedagógico contínuo.

 

Na parte jurídica, o MP-BA aponta uma divergência entre as regras estabelecidas pelas portarias da Secretaria da Educação e o Regimento Escolar Unificado da rede estadual. Segundo a recomendação, a Portaria nº 271/2024 alterou parcialmente a Portaria nº 190/2024, mas não foi acompanhada da atualização do Regimento Escolar Unificado. Para o Ministério Público, essa diferença entre as normas permaneceu mesmo depois das alterações feitas pela SEC.

 

O órgão afirma que portarias e outras orientações administrativas não podem substituir, esvaziar ou contrariar o Regimento Escolar Unificado vigente. Na avaliação do MP-BA, manter regras de avaliação diferentes do que está previsto no regimento compromete a segurança jurídica, a igualdade entre os estudantes e a transparência do processo de avaliação.

 

Um dos pontos citados é o uso da palavra “automaticamente” no artigo 20 da Portaria nº 190/2024 para tratar do Regime de Progressão Parcial. O Parecer Técnico Pedagógico nº 26/2024 apontou que o termo deveria ser retificado por provocar interpretações consideradas dúbias.

 

A recomendação determina três providências principais que devem ser atendidas por parte do Governo do Estado. São elas: 

  1. A revisão e atualização do Regimento Escolar Unificado no prazo máximo de 30 dias, com o envio da respectiva minuta ao Ministério Público.

  2. Uma apresentação de um relatório técnico circunstanciado, acompanhado de documentos que comprovem como o RPP é aplicado nas escolas, quais estratégias garantem a recuperação das aprendizagens, como funciona a avaliação e recuperação dos estudantes e de que forma é preservada a autonomia do Conselho de Classe.

  3. Adequação das portarias e demais orientações administrativas às regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), às resoluções do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA) e às ponderações técnicas apresentadas pelo CEDUC, órgão técnico citado na recomendação. O MP-BA determina ainda que sejam evitadas práticas que impliquem aprovação automática, direta ou indireta, ou que esvaziem o processo de avaliação.

 

ADVERTÊNCIA  Ao final da recomendação, o Ministério Público adverte que o não atendimento injustificado das medidas poderá levar à adoção de providências extrajudiciais e judiciais, incluindo a possibilidade de propositura de uma Ação Civil Pública, além da apuração de eventuais responsabilidades.

 

A recomendação é resultado de uma investigação iniciada em 2024. Ao longo do procedimento, o MP-BA ouviu órgãos e realizou diligências, reuniões técnicas e requisições de informações à Secretaria da Educação. O documento registra que, mesmo após os questionamentos e pareceres técnicos, a Promotoria considerou que as principais inconsistências não haviam sido solucionadas.

 

O ponto central da recomendação é, portanto, garantir que a progressão de um aluno para a série seguinte esteja acompanhada de mecanismos capazes de comprovar que houve recuperação efetiva da aprendizagem, e que essas regras estejam claramente previstas nas normas que regem as escolas estaduais.

 

Procurada pelo BN, a Secretaria da Educação informou que está preparando uma resposta sobre o caso, mas não apresentou detalhes sobre o posicionamento da pasta até o fechamento desta matéria. O espaço do portal segue aberto. BN


 
 
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