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Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, aprovada pelo Congresso Nacional, que institui o chamado "Pix Pensão".


A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que o pagamento de pensões alimentícias fixadas em decisão judicial seja realizado de forma automática diretamente entre contas bancárias. A medida entrará em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.

 

Antes da nova lei, o repasse da pensão dependia exclusivamente de uma ação voluntária do devedor, que precisava fazer transferências manuais, pagar boletos ou ter o valor descontado em folha de pagamento.


Com a alteração, o valor mensal determinado pelo juiz passará a ser debitado de forma automática da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário ou de seu responsável legal.

 

A operacionalização será feita eletronicamente pelo sistema bancário sob a regulação do Banco Central do Brasil. Para o recebimento, não é preciso abrir uma conta específica, bastando que a conta indicada no processo seja de uma instituição regulada pelo Banco Central.


Diferentemente de um agendamento de Pix comum, o titular da conta não poderá cancelar ou alterar o repasse, sendo possível modificá-lo apenas por meio de uma nova decisão judicial.

 

 

Antes da nova lei, o repasse da pensão dependia exclusivamente de uma ação voluntária do devedor, que precisava fazer transferências manuais, pagar boletos ou ter o valor descontado em folha de pagamento.


Com a alteração, o valor mensal determinado pelo juiz passará a ser debitado de forma automática da conta do devedor e creditado na conta do beneficiário ou de seu responsável legal.


A operacionalização será feita eletronicamente pelo sistema bancário sob a regulação do Banco Central do Brasil.


Para o recebimento, não é preciso abrir uma conta específica, bastando que a conta indicada no processo seja de uma instituição regulada pelo Banco Central.


Diferentemente de um agendamento de Pix comum, o titular da conta não poderá cancelar ou alterar o repasse, sendo possível modificá-lo apenas por meio de uma nova decisão judicial.

 

QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR


O mecanismo automático pode ser requerido a qualquer momento do cumprimento da sentença por beneficiárias de pensão alimentícia, mães ou responsáveis legais com a guarda de menores, e pessoas que já possuem um título executivo judicial da obrigação alimentar.

 

O acesso ao "Pix Pensão" ocorre dentro do próprio processo judicial. A parte interessada deve solicitar ao juiz a aplicação da cobrança via transferência automática por meio de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.


É obrigatório informar nos autos os dados bancários de quem paga e de quem recebe (agência, conta e chave Pix) para que o magistrado expeça a ordem eletrônica de agendamento do débito.

 

Para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, o auxílio jurídico gratuito pode ser buscado nas Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal ou nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.

 

E SE A CONTA NÃO POSSUIR SALDO


A lei estabelece mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação caso não haja dinheiro na conta na data de vencimento.


O sistema bancário bloqueará (tornará indisponíveis) ativos financeiros do devedor em outras contas bancárias ou aplicações, sempre no limite do valor exato da parcela devida.

 

Quando houver saldo disponível, a quantia será imediatamente retida e transferida. O devedor que não realizar o pagamento também continuará sujeito a penalidades como prisão civil, protesto em cartório e inclusão nos cadastros de inadimplentes. Agência Brasil


 
 
Foto: Redes Sociais
Foto: Redes Sociais

A brasileira Dona Júlia, moradora de Tibagi (PR), completou 126 anos de vida e passou a ser reconhecida pela prefeitura do município como a mulher mais velha do mundo. O título, porém, ainda não possui confirmação oficial do Guinness World Records.


Nascida em 1900, Dona Júlia chama atenção pela longevidade e pela saúde. Segundo pessoas próximas, ela não tem histórico de doenças como diabetes e hipertensão, não utiliza medicamentos e mantém uma rotina tranquila.


A idosa tem uma alimentação simples, com preferência por ovos cozidos e bolo de polvilho. Também é conhecida por gostar de acessórios como brincos e pulseiras e por manter uma forte ligação com a fé, participando de missas e novenas.


A trajetória de Dona Júlia foi marcada por dificuldades. Ela teria vivido anos em situação de vulnerabilidade e só conseguiu regularizar seus documentos aos 100 anos. Atualmente, é cercada pelo apoio da família e da comunidade de Tibagi. g1


 
 
Canva/Reprodução
Canva/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras têm o dever de garantir acolhimento a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.


A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva (SP) e poderá servir de referência para casos semelhantes em todo o país.


Pelo entendimento da Corte, caso não exista canil ou gatil municipal, a prefeitura deverá adotar outras medidas para assegurar abrigo, atendimento veterinário e proteção aos animais.


O caso teve início após o Ministério Público apontar que Catanduva não possuía estrutura para receber animais resgatados.


Ao manter decisão da Justiça paulista, o ministro André Mendonça entendeu que a omissão do poder público pode justificar a determinação judicial para implantação de políticas públicas.


A decisão fortalece a atuação do Ministério Público e de protetores da causa animal, podendo incentivar municípios a ampliar ações como castração, adoção responsável e atendimento a animais em situação de abandono. g1


 
 
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