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© Shutterstock
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas, após uma atualização das regras publicada em julho de 2026.


A relação passou a incluir a gestação de alto risco, mas a dispensa da carência não significa concessão automática: é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

 

A atualização está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.


Entre as condições contempladas estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget.


A lista também inclui Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Fazem parte ainda do rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco.


Nos dois primeiros casos, é necessário que exista evolução aguda e sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.


Quem pode receber o benefício


O INSS destaca que a ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal.


O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, exige essa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.


Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, quando uma condição anterior se agrava e provoca incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido.


A documentação médica também precisa estar adequada. Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, indicar o período de afastamento e apresentar a identificação do profissional responsável.


Como solicitar o benefício


O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível iniciar a solicitação pela Central 135. Durante o procedimento, o segurado deve anexar a documentação necessária.


A legislação já permitia a dispensa da carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras condições presentes na relação oficial. Como regra geral, entretanto, são necessárias 12 contribuições.


Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar o grupo de situações que permitem a dispensa. Ainda assim, o benefício depende da manutenção da qualidade de segurado, da comprovação médica e do reconhecimento da incapacidade. Noticias ao Minuto


 
 
Foto: Marcello Casal/JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal/JrAgência Brasil

O governo federal decidiu suspender até dezembro de 2028 a exigência de CNPJ e de emissão de nota fiscal para nanoempreendedores. A medida está relacionada à regulamentação da reforma tributária e busca reduzir a burocracia para trabalhadores de menor porte.


A regulamentação sancionada em janeiro define como nanoempreendedores aqueles que possuem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite de faturamento anual permitido aos Microempreendedores Individuais (MEIs), atualmente estabelecido em R$ 81 mil.


Segundo o governo, a flexibilização pretende facilitar a formalização desses trabalhadores e estimular a regularização de atividades que hoje funcionam na informalidade. A avaliação é de que a redução das exigências pode diminuir obstáculos para quem pretende regularizar o próprio negócio.


A decisão de suspender as obrigações ocorre após críticas de integrantes do Executivo à forma como as novas regras poderiam afetar os trabalhadores de menor renda. Durante o período de suspensão, o governo deverá avaliar os impactos da regulamentação e os mecanismos de formalização dos nanoempreendedores. Agência Brasil


 
 
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma pessoa morreu após uma colisão frontal entre um carro e um ônibus na manhã deste sábado (29), na BR-116, em Santa Bárbara, no centro-norte da Bahia. O acidente aconteceu por volta das 10h40, no km-373 da rodovia.


Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima estava no carro envolvido na batida. As circunstâncias que provocaram a colisão ainda não foram esclarecidas e serão investigadas pelas autoridades.


Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram o automóvel, aparentemente um Chevrolet Celta, bastante destruído e parcialmente fora da pista. Com a força do impacto, destroços ficaram espalhados pela rodovia.


Apesar do acidente, o fluxo de veículos permanece normal no trecho. As circunstâncias da ocorrência deverão ser apuradas pelas autoridades responsáveis. Voz da Bahia


 
 
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