
Um dos maiores estudos sobre saúde cardiovascular do mundo trouxe um alerta preocupante: cerca de 40% dos infartos acontecem em pessoas classificadas como de baixo risco pelos modelos tradicionais usados na medicina.
Ou seja, quase metade dos casos ocorre em indivíduos que não são prioridade nas políticas de prevenção e, muitas vezes, não recebem acompanhamento contínuo.
O dado vem do estudo PURE, que acompanhou aproximadamente 200 mil pessoas em 21 países, incluindo o Brasil. A pesquisa analisou, ao longo dos anos, como fatores sociais, econômicos e comportamentais influenciam o surgimento de doenças cardiovasculares em áreas urbanas e rurais.
O principal recado é claro: o risco cardiovascular não depende apenas de exames ou cálculos isolados, mas também do modo de vida e da forma como a sociedade se organiza.
Com o avanço da urbanização, aumentam o sedentarismo, a alimentação pouco saudável e o estresse, abrindo caminho para hipertensão, obesidade, diabetes e, mais tarde, infarto e AVC.
Outros grandes estudos reforçam esse cenário.
Pesquisas internacionais apontam que a maioria dos infartos e derrames está ligada a um conjunto limitado de fatores modificáveis, como tabagismo, pressão alta, colesterol alterado, obesidade abdominal, má alimentação, sedentarismo, consumo excessivo de álcool, estresse e depressão.
No Brasil, a hipertensão segue como o principal fator de risco. Mesmo com tratamento eficaz disponível, o controle ainda é baixo e muitas pessoas sequer sabem que têm a condição.
Além disso, falhas no acesso a diagnóstico, medicamentos e acompanhamento aumentam o risco de complicações graves, especialmente em regiões mais pobres.
A pesquisa também destacou hábitos que fazem diferença: alimentação equilibrada, rica em frutas, legumes e verduras, prática regular de atividade física, preservação da força muscular e controle adequado da pressão arterial reduzem significativamente o risco de morte precoce.
A conclusão dos especialistas é direta: o conhecimento científico já existe, mas ainda é pouco aplicado no dia a dia. O desafio agora não é descobrir novos fatores de risco, e sim transformar o que já se sabe em políticas públicas, cuidado contínuo e escolhas saudáveis ao longo da vida.
Viver mais não é apenas somar anos, mas garantir mais qualidade, autonomia e saúde ao longo do tempo. g1


Voltou a circular nas redes sociais a informação de que o Pix passaria a ser monitorado ou taxado pela Receita Federal. O boato surgiu a partir de interpretações incorretas de uma instrução normativa publicada em agosto do ano passado, mas o Fisco afirma que não há qualquer mudança nesse sentido.
Segundo a Receita, a regra apenas estendeu às fintechs e instituições de pagamento obrigações de transparência que já existem para os bancos tradicionais desde 2015. Isso significa que não há acesso a dados individuais, valores de transferências ou identificação de gastos dos usuários.
O órgão reforça que o Pix continua sem taxação e que a norma não autoriza rastreamento de transações pessoais. O objetivo é impedir que plataformas financeiras sejam usadas para lavagem de dinheiro ou ocultação de patrimônio, sem violar o sigilo bancário.
A Receita também alertou que informações falsas têm sido usadas para gerar medo na população e até favorecer golpes. Criminosos se aproveitam da desinformação para pedir pagamentos indevidos ou dados pessoais.
Sobre o Imposto de Renda, o Fisco lembrou que desde janeiro quem ganha até R$ 5 mil por mês está isento, e quem recebe até R$ 7.350 tem redução no imposto, medidas que não têm qualquer relação com o Pix.
A orientação é desconfiar de mensagens alarmistas e buscar sempre informações em canais oficiais ou na imprensa profissional. Agência Brasil


A Justiça de São Paulo determinou que Dinorah Santana, ex-mulher e ex-procuradora de Daniel Alves, apresente prestação de contas referente aos dez anos em que administrou o patrimônio do jogador, entre 2013 e 2023.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo próprio ex-atleta, que acusa a ex-companheira de irregularidades na gestão dos recursos.
Segundo Daniel Alves, Dinorah teria realizado transferências financeiras para benefício próprio, com valores que ultrapassariam R$ 20 milhões.
A defesa da empresária, no entanto, nega as acusações e sustenta que o processo seria uma forma de retaliação após Dinorah ingressar com uma ação de alimentos, na qual solicita pensão para os dois filhos do casal. As informações são do UOL.
O processo tramita em segredo de Justiça. Nos autos, Daniel afirma que Dinorah teria retirado R$ 7 milhões de suas contas bancárias entre março e maio de 2023 e que, ao longo do período questionado, R$ 25 milhões teriam sido movimentados sem justificativas claras. Com base nisso, o ex-jogador pede esclarecimentos detalhados sobre o destino dos valores.
Em contestação, Dinorah apresentou mais de 130 páginas de documentos, incluindo conversas e comprovantes bancários, com o objetivo de demonstrar que as movimentações financeiras ocorreram com o conhecimento e autorização de Daniel Alves.
Em parte do material anexado, o próprio ex-jogador solicita transferências de valores. Em outros trechos, o controle das despesas aparece sendo feito por uma funcionária da empresa mantida em conjunto por Daniel e Dinorah, chamada Natha, que atualmente trabalha exclusivamente para o ex-atleta.
Além disso, Dinorah contratou, por iniciativa própria, uma auditoria independente, cujo relatório foi apresentado à Justiça. O documento aponta que haveria comprovação do destino de R$ 25,4 milhões movimentados no período analisado.
De acordo com a auditoria apresentada pela defesa, do montante analisado:
R$ 10,8 milhões corresponderiam a despesas relacionadas aos filhos do casal;
R$ 4,2 milhões teriam sido gastos com autorização direta de Daniel Alves;
R$ 1,4 milhão refere-se a transferências para a conta de Dinorah, também com autorização expressa do ex-jogador.
Ainda segundo o relatório, R$ 800 mil não teriam destinação comprovada. A defesa sustenta, ainda, que Daniel Alves e a funcionária Natha tiveram acesso irrestrito às contas e movimentações financeiras durante todo o período, sem que tenham sido feitas contestações à época.
Apesar dos documentos apresentados, a Justiça considerou que os relatórios não atendem aos critérios exigidos para o tipo de ação. Na decisão, foi determinada a apresentação de uma prestação de contas detalhada em formato mercantil, com discriminação completa de receitas, despesas e saldos, conforme prevê a legislação.






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